Share the post "Licença de casamento: conheça todos os seus direitos e deveres"
A licença de casamento é um direito previsto na lei portuguesa, para todos os trabalhadores que contraiam matrimónio.
Trata-se, grosso modo, dos dias a que tem direito pela lei para se ausentar do trabalho e embarcar numa lua de mel de sonho.
Assim, se planeia casar e não sabe ainda a quanto tempo tem direito a ausentar-se do trabalho, assim como os procedimentos legais para o efeito, este artigo é para si.
Saiba tudo sobre a licença de casamento e usufrua da melhor maneira dessa fase tão especial da vida.
Licença de casamento: direitos e deveres
A licença de casamento é um período de 15 dias, ou 11 dias úteis, consecutivos (a contar a partir do dia da cerimónia) de dispensa de trabalho atribuído a ambos os noivos por motivo de casamento.
O que diz o Código do Trabalho?
O direito a licença de casamento está previsto no artigo 249.º, n.º 2, al. a) do Código do Trabalho, ditando que o trabalhador que se case, pode faltar ao trabalho 15 dias seguidos, com faltas justificadas e remuneradas pelo empregador.
Por dias seguidos entende-se dias úteis e não úteis, ou seja, estão incluídos os fins de semana e os feriados. Na prática, corresponde a 11 dias úteis consecutivos.
A licença é paga?
Como já referido acima, não há prejuízo no que respeita à remuneração. No entanto, exclui-se o direito às outras componentes da remuneração habitualmente auferidas, como por exemplo, o subsídio de alimentação.
Licença de casamento e férias
Esta licença não afeta as férias do trabalhador. Continua a ter direito a gozar os 22 dias de férias, não podendo ver esse período reduzido por ter gozado a licença de casamento. Portanto, os 15 dias da licença de casamento acrescem aos 22 dias de férias a gozar no mesmo ano.
E se casar durante as férias da empresa?
Se o período a considerar para a licença de casamento coincidir com as férias da empresa não vai usufruir do mesmo. Isto é, se a entidade patronal fecha para férias, todos os trabalhadores têm de gozar esses dias não podendo recusar fazê-lo. Assim, em caso de casar na mesma altura, perde o direito à licença, pois não a poderá gozar noutra altura.
Talvez seja boa ideia verificar em que altura fecha para férias a empresa onde trabalha.
Como avisar a entidade patronal?
Para poder beneficiar da licença de casamento deve avisar a entidade patronal da realização do casamento com, pelo menos, 5 dias de antecedência (art. 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Se não cumprir o pré-aviso, as faltas dadas serão consideradas injustificadas (art. 253.º, n.º 5).
Não existe nenhum modelo de requerimento oficial para pedir a licença de casamento. Para o efeito, pode comunicar oralmente, por email, por carta ou por qualquer outra via que considere adequada e eficaz.
No prazo de 15 dias após a sua comunicação, a empresa pode pedir-lhe um comprovativo de casamento (art. 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Serve de comprovativo, por exemplo, a própria certidão de casamento.
Assunto: Licença de casamento
Exmos. Senhores,
Em cumprimento do disposto no artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho e para os efeitos do disposto no artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal, eu, [nome], [função], venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs que o meu casamento será celebrado no dia [data], razão pelo qual estarei ausente do trabalho do dia [data] ao dia [data], num total de 15 dias consecutivos.
Disponibilizo-me, desde já, para apresentar comprovativo do motivo da ausência, caso V.ªs Ex.ªs o entendam necessário, nos termos do artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
[o nome do requerente]
Se trabalha há pouco tempo, tem direito?
Não precisa de cumprir um período mínimo de trabalho para uma determinada entidade patronal para ter direito a este benefício. Pode gozar a licença de casamento de 15 dias como qualquer outro trabalhador, independentemente da sua antiguidade na empresa.
Se casar pela segunda vez, tem direito a nova licença?
Sim. Independentemente do número de vezes que decida casar, tem sempre direito a gozar nova licença, mesmo que não tenha mudado de entidade patronal. No entanto, é importante que se trate de novo casamento civil (com ou sem cerimónia religiosa).
Se já casou pelo civil e pretende, agora, realizar a cerimónia religiosa, não tem direito a gozar nova licença de casamento.
Com estes esclarecimentos já sabe como usufruir da sua licença e tirar o melhor partido da lua-de mel.