2016 trouxe algumas mudanças à lei da parentalidade, nomeadamente no período de tempo a ser gozado pelo pai, já que a licença da mãe não sofre grandes alterações: quatro meses (120 dias) ou cinco meses (150 dias).
Novas regras para a licença de maternidade: 6 meses
Em caso da licença da parentalidade partilhada, continua a ser possível pedir a licença de maternidade para 6 meses (180 dias), subsidiada em 83% do vencimento bruto. Um valor que poderá atingir os 100% se a licença tiver a duração de cinco meses desde que, “após o gozo das seis semanas pela mãe, tanto o pai como a mãe gozem, cada um e em exclusivo, um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos”.
Se não houver partilha da licença de parentalidade, o Estado subsidia em 100% os quatro meses (120 dias) e em 80% os cinco meses (150 dias). Assim sendo, a licença exclusiva da mãe é atribuída por um período de facultativo de 30 dias antes do nascimento e de seis semanas obrigatórias depois do parto.
Ainda nestes casos da lei parentalidade não-partilhada, de acordo com a última atualização do decreto-lei, o pai tem direito a 15 dias úteis obrigatórios de licença após o nascimento do filho. Os primeiros cinco dias são seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento e os outros 10 dias têm que ser gozados nos 30 dias após o nascimento, podendo ser seguidos ou não.
A licença de parentalidade continua a poder ser alargada por um período de mais seis meses desde que volte a ser partilhada e gozada imediatamente a seguir à licença de parentalidade inicial: nestas situações, três meses para o pai e três meses para a mãe. Se este pedido de alargamento for feito apenas por um dos progenitores, a licença é alargada por apenas três meses. Nestes casos, o governo comparticipa com 25% do salário bruto do progenitor.
O ministro Vieira da Silva lembrou que, para estas situações, “o trabalhador deixa de pagar a Taxa Social Única (TSU) de 11%, assim como a isenção de IRS”. Vieira da Silva, responsável pela pasta do Trabalho e da Solidariedade Social, já explicou que este novo regime de parentalidade “cumpre o estabelecido no acordo tripartido em sede de concertação social, promove uma melhor conciliação da vida profissional e familiar na altura crítica do nascimento das crianças, estimula a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família, reforça a proteção social e cria melhores condições para o desenvolvimento integral das crianças”.
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