Embora a legislação não tenha sofrido alterações significativas a este respeito, é fundamental esclarecer todas as dúvidas relacionadas aos seus direitos. Em concreto: se está em licença de maternidade perde direito a férias? A resposta é não, não perde. Continue a ler e saiba em pormenor o que diz a lei.
Segundo o artigo 33.º do Código do trabalho
os trabalhadores têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação ao exercício da parentalidade.
Partindo desta premissa do Código do Trabalho, podemos encontrar no artigo 35.º a atribuição dos direitos que concretizam a proteção na parentalidade. Entre eles encontramos, por exemplo, licença em situação de risco clínico durante a gravidez, licença parental nas diferentes modalidades, dispensa para consulta pré-natal ou dispensa para amamentação ou aleitação.
Assim, vamos agora saber como estes se articulam com os demais direitos dos trabalhadores, neste caso, o gozo de férias e o respetivo subsídio.
Licença de maternidade e o direito a férias
O que é a licença parental?
A licença de parental consiste no intervalo de tempo em que os pais não trabalham após o nascimento de um filho.
Serve para conceder o direito à dispensa do trabalho durante o tempo que for preciso, de acordo com os interesses da criança e com as necessidades familiares inerentes.
Ao estar de licença de maternidade perde direito a férias?
Não. A licença de maternidade não afeta qualquer direito às férias nem ao respetivo subsídio, que terá se ser pago pelo empregador na devida altura, artigo 65.º, n.º 1, alínea d), do Código do Trabalho.
Encontrar-se em situação de licença de maternidade não retira o direito a gozar o período de férias, mesmo que o período de licença que se segue ao parto coincida com a marcação das mesmas. Nesta situação, apenas se adiam os dias de férias.
Duração da licença parental
A licença de maternidade, também designada por licença parental inicial, pode ser gozada em simultâneo pelo pai e pela mãe. Em Portugal, pode corresponder a um período de até 120 ou 150 dias seguidos, de acordo com a opção dos pais, sem prejuízo dos direitos da mãe.
No caso de nascimento sem vida, o período terá que ser obrigatoriamente de 120 dias.
Em relação aos períodos de licença parental exclusiva da mãe, e segundo artigo 41.º do Código do Trabalho, é possível a mãe gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. Para além disso, deve ser a mãe a usufruir das primeiras seis semanas de licença a seguir ao parto.
É possível marcar férias logo a seguir à licença de maternidade?
Como já dissemos, ao estar de licença de maternidade perde direito a férias é uma afirmação falsa. As férias são adiadas.
Assim, pode gozar o tempo normal de férias a que tem direito, no mínimo 22 dias vencidos anualmente, após o termo da licença parental. Deve acordar a data com o seu empregador e estas podem, ou não, coincidir com o término da licença parental.
Se não houver acordo, o empregador é obrigado a marcar o período de férias em falta (artigo 244º, nº 2, do Código do Trabalho).
E se estiver a usufruir de dispensa para amamentação ou aleitação?
Durante a dispensa para amamentação ou aleitação, poderá marcar as férias em período a acordar com a entidade empregadora. Não há implicações com esta dispensa, pois não se trata de uma baixa médica ou licença.
Ou seja, ao contrário das férias que são adiadas na licença de maternidade, aqui não se verifica, tendo em conta o artigo 244.º do Código do Trabalho que diz que
o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável.
De acordo com o artigo 47.º do Código do trabalho, a mãe tem direito a dispensa para amamentação durante o tempo que durar a amamentação.
Em relação ao direito à dispensa para aleitação, esta pode ser usufruída por qualquer um dos pais ou ambos até o filho perfazer um ano.
A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo outro regime acordado com o empregador.
O que acontece ao subsídio de férias?
A licença de maternidade não faz perder direitos. Ou seja, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias, exceto se existir um acordo escrito que defina outros moldes.