A Licença Especial de Ruído (LER) é uma figura jurídica que regulamenta atividades ruidosas temporárias em locais públicos e ao ar livre.
Para a realização de uma festa de aniversário, por exemplo, não é necessário requerer a Licença Especial de Ruído. É apenas obrigatório respeitar as horas de silêncio estabelecidas na lei, ou seja, entre as 23 horas e as 7 horas.
O que é a Licença Especial de Ruído
É um documento que legaliza a realização de atividades ruidosas temporárias em espaços fechados e/ou ar livre. A LER é emitida em casos de exceção.
Quando é obrigatório pedir?
Quando a atividade vai produzir ruído, mesmo que não seja contínuo, para quem habita, trabalha ou permanece nas proximidades da realização da mesma. Exemplos:
- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
- Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares, em qualquer horário.
Quais são as atividades que exigem a LER?
A realização de competições desportivas, espetáculos, festas, feiras e mercados com amplificação sonora, comícios, manifestações religiosas, obras de construção civil, lançamento de fogo de artifício, utilização de equipamento eletromecânico, operações de betonagem, entre outras actividades, carecem de Licença Especial de Ruído.
Que entidade emite a LER?
A emissão da LER é uma função atribuída às autarquias.
Quais são os critérios para a emissão?
As atividades deverão ter interesse público, cultural e/ou científico, deverão ser abertas às populações e, preferencialmente, gratuitas.
Quem pode solicitar?
Pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.
Quais os documentos necessários?
1. Pessoas singulares: cartão de cidadão/bilhete de identidade;
2. Sociedades: certidão da conservatória do registo comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão/ bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is); cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is);
3. Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos corpos diretivos; cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representantes legais;
4. Condomínios: cartão de contribuinte do condomínio; ata de eleição do(s) administrador(es); cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) administrador(es);
5. Planta de Localização da actividade;
6. Planta do espaço com a disposição das fontes sonoras;
7. Memória descritiva com justificação da realização da atividade no local, as medidas de prevenção de ruído, o tipo de equipamento utilizado e outras medidas adequadas.
Há custos?
A emissão da LER obriga ao pagamento de taxas ao município, que depende de vários factores e de autarquia para autarquia.
Quais as situações em que não é necessária a licença?
A LER não é necessária se a atividade se realizar num espaço licenciado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais, ou num espaço com autorização de utilização (a designada licença de funcionamento) que permita a realização de atividades ruidosas. No entanto, se se realizar fora do horário licenciado, é necessário requerer a Licença Especial de Ruído.
Como surgiu a LER?
Em 2007, foi aprovado e publicado em Diário da República o Regulamento Geral do Silêncio, onde se insere a Licença Especial de Ruído (artigo 15º).
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