Catarina Reis
Catarina Reis
07 Jan, 2018 - 08:00

Licença parental alargada: o que é e para quem

Catarina Reis

Se planeia ter filhos, é importante que saiba tudo sobre a licença parental alargada. Damos uma ajuda na compreensão das regras de acesso a este apoio.

Licença parental alargada: o que é e para quem

A licença parental alargada é uma forma de os pais gozarem a licença parental complementar e tem a duração de 3 meses. Saiba em que consiste, quem tem direito e os requisitos necessários para a conseguir.

Licença parental alargada: saiba tudo

A licença parental complementar é o direito de o pai e a mãe trabalhadores prestarem assistência a filho/a ou adotado/a com idade até seis anos. Por sua vez, a licença parental alargada é uma das formas disponíveis para exercer este direito.

Em que consiste a licença parental alargada?

Quando têm ou adotam filhos, os pais têm direito a usufruir de uma licença parental inicial. O tempo de licença dos pais pode ser prolongado com recurso à licença parental alargada. Mas atenção! Este apoio tem que ser utilizado imediatamente após o pagamento da licença parental inicial ou imediatamente após o pagamento da licença parental alargada já gozada por um dos elementos do casal.

Quais as alternativas à licença parental alargada?

Caso não opte pela licença parental alargada, estas são as opções restantes:

a) Trabalho a tempo parcial, durante 12 meses;

b) Períodos intercalares de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses;

c) Ausências interpoladas ao trabalho com duração igual aos períodos normais de trabalho de três meses, desde que previstas em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

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Qual a relação entre licença parental alargada e subsídio parental alargado?

Pode dizer-se que o segundo é a consequência natural do primeiro. Quem goza da licença parental alargada tem direito ao subsídio parental alargado.

Trata-se de uma retribuição concedida ao casal, junta ou separadamente, durante o período da licença parental alargada. O objetivo é substituir o rendimento de trabalho perdido.

A licença parental, quer do pai quer da mãe, é paga a 25%, com a condição de ter que ser gozada imediatamente após o pagamento da licença parental inicial ou imediatamente após o pagamento da licença parental alargada já gozada por algum elemento do casal. Ou seja, neste período de licença parental alargada, o trabalhador receberá 25% do salário bruto.

Não acumulação de dias entre pai e mãe

Um dos progenitores não tem direito a usar os dias que o outro não gozou. No caso de um dos pais não usufruir da totalidade da sua licença parental alargada, não é permitido ao outro elemento do casal gozar esses dias perdidos.

Quem tem direito ao subsídio parental alargado?

Têm direito a este apoio:

a) Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico;

b) Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social;

c) Beneficiários do Seguro Social Voluntário que trabalhem em navios de empresas estrangeiras, ou sejam bolseiros de investigação;

d) Quem estiver a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;

e) Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho;

f) Praticantes desportivos profissionais;

g) Trabalhadores no domicílio;

h) Trabalhadores bancários.

Condições necessárias para ter acesso ao subsídio parental alargado

Para poder beneficiar, a criança deverá fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Além disso, o beneficiário terá que ter pedido o subsídio dentro do prazo de 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho.

Além disso, o beneficiário deverá ter pelo menos seis meses (seguidos ou não) de descontos para a Segurança Social.

Os trabalhadores independentes têm direito?

Sim, mas neste caso deverão ter os pagamentos à Segurança Social em dia até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixam de trabalhar para prestar assistência a filho.

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