Share the post "Licença parental exclusiva do pai: duração e valor da retribuição"
A licença parental exclusiva do pai consiste na quantidade de tempo (seguido ou interpolado) que o pai tem direito a ficar em casa, dispensado do seu trabalho, e traduz-se num subsídio de compensação – estamos a falar do subsídio parental exclusivo do pai.
Licença parental exclusiva do pai: tudo o que precisa de saber
Duração da licença parental exclusiva do pai
Ao contrário da mãe, cuja licença parental inicial exclusiva (e obrigatória), é de seis semanas consecutivas a seguir ao parto e pode iniciar-se até 30 dias antes do parto, pagas a 100%, a licença parental inicial exclusiva do pai dura 25 dias úteis, dos quais 15 obedecem a obrigatoriedade, sendo os restantes 10 facultativos.
Os 15 dias úteis obrigatórios devem ser gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do/a filho/a, sendo os primeiros 5 dias gozados de modo consecutivo, imediatamente a seguir ao nascimento.
Os 10 dias úteis facultativos podem ser gozados após os primeiros 15 dias obrigatórios, de modo consecutivo ou interpolado, em simultâneo com a licença parental inicial por parte da mãe.
No caso de nascimentos múltiplos, a esta licença acrescem 2 dias úteis por cada gémeo/a além do/a primeiro/a.
Valor da retribuição financeira
Tal como sucede com a mãe, no caso do pai a licença parental é paga a 100%. Após usufruir da licença parental inicial exclusiva, o pai tem direito a partilhar com a mãe a restante licença parental inicial.
Depois das seis semanas obrigatórias a que a mãe tem direito a seguir ao parto, a restante licença parental inicial pode ser partilhada, desde que ambos informem, por escrito, as respetivas entidades patronais até 7 dias após o parto.
O subsídio parental e os descontos para a Segurança Social
O subsídio parental exclusivo do pai é um apoio em dinheiro dado ao pai que está de licença de quinze dias úteis obrigatórios após o nascimento do filho. Durante esse período o pai efetua descontos para a Segurança Social e IRS.
Refira-se que nas situações em que a mãe não tem emprego e foi requerido o subsídio parental inicial exclusivo do pai correspondente a 10 dias facultativos, a Segurança Social atribui o respetivo subsídio desde que esteja cumprido o prazo de garantia e no pressuposto de que a entidade empregadora não se opôs ao gozo da licença.