Share the post "Limite mínimo do subsídio de desemprego passa a ser permanente"
O limite mínimo do subsídio de desemprego, que em 2021 foi estabelecido a título excecional, passa a ser a regra. Ou seja, desde que o salário que serve de base ao cálculo corresponda ao salário mínimo, quem estiver desempregado não pode receber menos do que 1,15 x IAS.
Limite mínimo do subsídio de desemprego é para vigorar a título definitivo
O reforço extraordinário do limite mínimo do subsídio de desemprego torna-se definitivo em 2022. Isto é, a medida que foi tomada a título excecional devido à pandemia, passa a vigorar sempre.
Assim, este limite passa a corresponder, de forma permanente, a 1,15 x IAS, forma de cálculo que já estava em vigor nas situações em que a remuneração de referência correspondia ao salário mínimo. Sendo inferior, terá o valor do Indexante dos Apoios Sociais como limite mínimo.
Na prática, e tendo em conta que em 2022 o IAS sobe para 443,20 euros (o valor em 2021 é de 438,81 euros), o limite mínimo para o subsídio de desemprego passa para os 509,6 euros (é atualmente de 504,6 euros).
Majoração de 10% também passa a permanente
Na reunião do Conselho de Ministros de 2 de dezembro foi também decidido que a majoração de 10% no subsídio de desemprego em famílias monoparentais ou em que ambos os pais estão desempregados passa a ser permanente.
Esta majoração surgiu no âmbito das medidas excecionais devido à pandemia, mas passa, agora, a ser definitiva, aumentando assim o valor a atribuir quando há menores a cargo.
Governo de Portugal: Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021