Share the post "Comissões bancárias: saiba quais as que chegam ao fim em janeiro"
O fim das comissões bancárias, ou pelo menos de algumas que eram mais penalizadoras para os consumidores, há muito que era discutido e até exigido. Em Julho, o Parlamento deu luz verde às propostas que põem termo a algumas destas despesas. Mas a medida só entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Assim, e principalmente se usa o MB Way ou se tem ou está a planear fazer um crédito, poderá vir a poupar algum dinheiro.
A lei que dita o fim de várias comissões bancárias no MB Way, rescisão e renegociação de crédito, e o fim do processamento de prestação nos novos contratos, foi publicada a 28 de agosto e tem efeitos a partir do próximo ano.
Que comissões vai deixar de pagar?
Este pacote legislativo abrange sobretudo algumas das comissões mais contestadas pelos consumidores pelo facto de serem frequentes e, por isso, representarem um peso extra no orçamento familiar.
Pagamentos e transferências até 30 euros através de MB Way
Os bancos deixam assim de poder cobrar comissões para determinadas operações de baixo valor, como é o caso dos pagamentos e transferências até 30 euros, desde que não seja ultrapassado o limite de 150 euros mensais e até 25 transferências por mês.
Já nas contas de serviços mínimos, as transferências gratuitas através deste tipo de aplicação ficam limitadas a cinco por mês, também com um teto de 30 euros por operação.
Para transferências acima deste valor, aplicam-se taxas iguais às do regulamento de transferências da Comissão Europeia: 0,2% para as operações feitas a partir de um cartão de débito e 0,3% se for com recurso a cartão de crédito.
Ou seja, uma transferência de 40 euros a partir de um cartão de débito terá uma comissão de oito cêntimos. Se for feita a partir de um cartão de crédito a comissão será de 12 cêntimos.
Algumas comissões associadas ao crédito
Já no que respeita às comissões bancárias nos créditos, acabam as que estão relacionadas com o distrate, isto é a extinção ou rescisão do contrato, bem como as que dizem respeito a renegociações do crédito.
Uma medida que pode ser vantajosa para quem contraiu um empréstimo que agora chega ao fim, incluindo nos casos de amortização antecipada, ou para quem quer rever as condições do atual contrato.
Comissão de processamento da prestação nos novos créditos
A comissão de processamento de prestação, cobrada sempre que o banco lhe retira dinheiro da conta para pagar a mensalidade de um empréstimo, só termina para os novos contratos. Ou seja, para os clientes que já contraíram um crédito, esta é uma despesa que se irá manter.
Foi também votada e aprovada uma proposta da Autoridade da Concorrência que permite que um cliente tenha conta num banco diferente daquele em que contraiu um empréstimo.
Declaração de dívida
Outra das medidas aprovadas está relacionada com as declarações de dívida para fins sociais, por exemplo as que são apresentadas em escolas e creches. Estas declarações passam a ser gratuitas desde que não ultrapassem as seis por ano.
O fim de comissões bancárias: um adeus anunciado
As novas regras, embora aprovadas em julho, só entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021. Mas há muito que as comissões bancárias, sobretudo as que estavam relacionadas com empréstimos e transferências por MB Way eram alvo de contestação. A Deco fez as contas e calculou que cada consumidor poderia estar a pagar todos os meses 2,65€ de comissão de processamento da prestação.
“Se contratou um crédito à habitação, a manterem-se estes valores, ao fim de 30 anos (duração média destes contratos), poderá ter pago, pelo menos, 954 euros a mais ao banco”, denunciava a associação de defesa dos consumidores.
O fim destas comissões bancárias já tinha sido discutido na AR em fevereiro. Nessa altura gerou-se um consenso quanto à necessidade da medida, embora com divergências entre os partidos.
Anteriormente, tinha já existido regulamentação para que estes valores fossem mais claros para os consumidores e para que existisse, em alguns casos, lugar a isenções.
A conta de serviços mínimos bancários, por exemplo, foi criada para diminuir as despesas relacionadas com a manutenção de uma conta. Permite que os clientes tenham acesso a um conjunto de serviços por um valor reduzido (1% do IAS, ou seja, 4,38€ em 2020).
COMPARAR COMISSÕES BANCÁRIAS
Apesar do fim das comissões bancárias referidas, há outras que continuam.
Se consultar o preçário do seu banco – obrigatoriamente disponível nas agências, no site da entidade bancária e no do Banco de Portugal (BdP) – vai descobrir uma série de outras comissões que terá de pagar caso recorra a determinados serviços.
Por exemplo, o banco vai cobrar-lhe um valor para levantar dinheiro ao balcão, para alterar a titularidade de uma conta ou até para fazer depósitos em moedas.
Assim, e caso pretenda, por exemplo abrir uma conta, mudar de banco ou, simplesmente, perceber se o seu banco lhe está a cobrar a mais, pode recorrer ao Comparador de Comissões do Banco de Portugal.
Esta ferramenta online permite comparar os preços cobrados por várias entidades bancárias em comissões como custos com a manutenção de conta, disponibilização de cartões de débito e de crédito, levantamento de numerário, aquisição de cheques e transferências.
A comparação pode ser feita por banco ou por serviço e inclui informação atualizada diariamente.
COMO POUPAR EM COMISSÕES BANCÁRIAS
O fim ou a limitação de comissões bancárias não evita que possa escapar a outras, pelo menos se optar pelas contas tradicionais.
No entanto, existem algumas formas de poupar nas comissões bancárias e até pode nem ter de mudar de banco.
Conta de serviços mínimos bancários
Estas contas, cujo custo anual não pode ser superior a 4,38€ (em 2020), estão a ganhar popularidade e, segundo dados do Banco de Portugal, registaram um crescimento de 75% em 2019.
Num ano surgiram 47 mil contas deste tipo, sendo que, em mais de 80 por cento dos casos, foram reconversões. Ou seja, os titulares de contas à ordem “normais” optaram por passar para esta modalidade mais económica.
No início de 2020 existiam mais de 106 mil contas de serviços mínimos bancários. Obrigatórias em todos os bancos, têm de disponibilizar um cartão de débito e permitir:
- Movimentar a conta através de caixas multibanco em Portugal e Estados-Membros da União Europeia;
- Movimentar a conta através do homebanking e dos balcões do banco;
- Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
- Fazer transferências para outros bancos;
- Realizar transferências interbancárias, através de caixas multibanco sem limite quanto ao número de operações que podem ser feitas;
- Efetuar transferências para outros bancos através de homebanking num máximo de 24 operações por cada ano civil;
- 5 transferências MB Way (ou de outras aplicações de terceiros) por mês, com o limite de 30 euros por operação.
Bancos digitais
As contas nos chamados bancos digitais, como o Revolut, Monese ou N26 têm cativado cada vez mais portugueses e esse interesse está relacionado com a isenção de comissões de manutenção.
Ter nestas instituições financeiras dá acesso a cartões, transferências e a várias funcionalidades que existem nos bancos tradicionais.
Bancos com menos comissões
Há vários bancos, sobretudo os que estão apenas disponíveis online, que não cobram comissões ou que cobram apenas por alguns serviços.
Assim, e até porque muitas vezes o que não é cobrado num banco pode não ser grátis noutro, consulte os preçários.
Pode também negociar com o seu banco a mudança para uma conta pacote (que inclui sempre alguns descontos) ou aproveitar campanhas sazonais ou de lançamento de novos produtos e serviços bancários.