Júlia Rocha
Júlia Rocha
30 Ago, 2017 - 08:11

Lista de devedores: o que é e como funciona

Júlia Rocha

A lista de devedores ao Estado através da Segurança Social e a das Finanças, é onde nunca queremos encontrar o nosso nome. Saiba tudo aqui.

Lista de devedores: o que é e como funciona

De consulta pública, as listas de devedores à Segurança Social e às Finanças não são locais onde queremos ver o nosso nome. Estas listas são efetuadas de acordo com alguns critérios.

Antes de ler mais sobre cada uma destas listas, saiba que deve manter-se atento a tentativas de phishing que vão surgindo ocasionalmente. É necessário ter atenção a mails fraudulentos que não são enviados por entidades oficiais.

Lista de devedores: Finanças

A lista de devedores ao Fisco é organizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e está disponível para consulta no Portal das Finanças. A lista é atualizada de acordo com as movimentações: dívidas saldadas ou a entrada de novas. Os devedores são excluídos quando o que devem é pago e os dados de devedores novos são incluídos após os procedimentos legais que o estabelecem como tal.

As informações são dispostas de acordo com o tipo de contribuinte (singular ou coletivo) e por escalão de dívida. As informações podem ser pesquisadas através do NIF.

A maior parte das dívidas ao Fisco concentra-se no sector imobiliário, mas também na falta de pagamentos de impostos como o IMI ou o IRS. Podem incorrer situações que envolvem uma execução fiscal, ou seja, os bens em nome do devedor podem ser confiscados. Uma ação coerciva que resulta nas temidas penhoras.

Existem seis escalões para os devedores singulares:

  • Dívidas entre 7.5000€ a 25.000€;
  • 25.001€ a 50.000€;
  • 50.001€ a 100.000€;
  • 100.001€ a 250.000€;
  • 250.001€ a 1.000.000€;
  • Dívida superior a 1.000.000€.

Para entidades coletivas, são sete os escalões:

  • Dívidas entre 10.000€ a 50.000€;
  • 50.001€ a 100.000€;
  • 100.001€ a 250.000€;
  • 250.001€ a 500.000€;
  • 500.001€ a 1.000.000€;
  • 1.000.001€ a 5.000.000€;
  • Dívida superior a 5.000.000€.

A situação ideal é sair da lista de devedores o mais rapidamente possível, o que depende sempre da situação económica de cada um. Pode regularizar a situação fiscal numa repartição das Finanças ou online. Através deste método, pode até saldar as dívidas em prestações.

Recentemente, foi divulgado que a lista perdeu 3400 nomes, sobretudo nos devedores particulares, o que simbolizou uma quebra de 9%.

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Lista de devedores: Segurança Social

lista de devedores à Segurança Social está novamente disponível desde junho do ano passado, depois de alguns anos suspensa. Tal como no caso do Fisco, também inclui entidades coletivas ou particulares e está igualmente disponível para consulta.

lista foi construída em três fases, ao longo do último semestre de 2016, de acordo com o escalão de dívida. Desde janeiro, a lista é atualizada mensalmente.

Entram na publicação da Segurança Social todos os contribuintes que tenham deixado passar o prazo de pagamento voluntário sem o efetuar, que não pediram o pagamento da dívida em prestações, que não tenham prestado garantia ou requerido a sua dispensa. Ou seja, que estejam com a situação contributiva por regularizar.

Assim que regularizem a sua situação contributiva, requerendo e enquadrando o pagamento da dívida em prestações, prestando garantia de pagamento, ou pedindo para serem dispensados, o nome é retirado da lista.

O pagamento pode ser feito de forma integral à SS 30 dias após o aviso de cobrança coerciva ou por prestações (36 a 150 vezes). Pode fazer o pagamento em instituições bancárias ou na tesouraria da repartição da Segurança Social local. As garantias de pagamento têm de ser feitas por requerimento.

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