Por forma a tornar a circulação rodoviária mais segura, criou-se uma série de leis, dispostas e acessíveis a todos no Código da Estrada. Entre elas, encontram-se as luzes que são obrigatórias usar em determinados momentos.
Conduzir exige, assim, o conhecimento de todas estas regras. Ora, isto faz todo o sentido, uma vez que um automóvel ou outro qualquer veículo é uma máquina capaz de fazer enormes estragos.
Conheça, então, o que está previsto sobre este tema.
Luzes obrigatórias: o que diz a lei
As luzes obrigatórias não só são uma imposição legal. Para além disso, servem também como diretriz para o condutor saber a iluminação correta com que deve circular na estrada.
Essencialmente, existem sete tipos de luzes diferentes. São elas:
- Presença;
- Cruzamento;
- Estrada;
- Nevoeiro;
- Mudança de direção;
- Travagem;
- Chapas da matrícula.
Luzes de presença ou mínimos
Devem ser da cor branca e visíveis a 150 metros. A sua utilização é apropriada a locais de pouca iluminação, quando considerar que o seu veículo pode não ser visível a mais de 100 metros.
É obrigatória enquanto aguarda em passagens de nível e durante o estacionamento e a paragem de um carro.
À retaguarda, têm de ser vermelhas e visíveis à mesma distância.
Luzes de cruzamento ou médios
Possivelmente, são, entre as luzes obrigatórias, as mais importantes. Podem ser amarelas ou brancas e têm de iluminar um máximo de 30 metros.
O seu uso é prescrito por lei desde o anoitecer (lusco-fusco do pôr-do-sol) ao amanhecer, em túneis sinalizados, em condições atmosféricas e ambientais que assim o justifiquem e, finalmente, em vias de sentido reversível.
Quando tiver o carro parado, deve optar pelos mínimos para evitar encadeamento.
Luzes de estrada ou máximos
Para ser considerada luz máxima tem de iluminar 100 metros para a frente e ser de cor branca ou amarela. As duas podem ser usadas quando não houver nenhum veículo a menos de 100 metros e quando a sua utilização não provocar encadeamento.
Luzes de mudança de direção
À frente, devem ser brancas ou laranja e, atrás, vermelhas ou laranja. Servem para indicar mudança de direção e também podem funcionar como “quatro piscas” para alertar perigo.
Luzes de travão
Avisam o condutor que circula atrás que estamos a realizar uma travagem. Devem ser vermelhas ou laranja.
Luzes de nevoeiro
À frente, devem ser brancas ou laranjas e ter um alcance máximo de 30 metros. Apesar de serem úteis para conduzir com nevoeiro, a incorporação destas no seu veículo não é obrigatória.
Já atrás, devem ter pelo menos uma (a do lado esquerdo) com o mesmo alcance máximo. O uso destas luzes tem de ser sempre justificado por condições adversas.
Luzes de chapa
A luz da chapa da matrícula serve para refletir a luz de um veículo que circule atrás. Tem de ser visível a, pelo menos, 20 metros e serve para distinguir o carro. São colocadas na retaguarda do carro.
Informação extra
Para os motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, os médios são luzes obrigatórias mesmo durante o dia.
A mesma regra aplica-se aos veículos de mercadorias perigosas e transporte coletivo de crianças.