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As instituições financeiras são legalmente obrigadas a informar os seus clientes, através de uma fatura-recibo, sobre todas as comissões pagas no ano anterior. Segundo uma inspeção do Banco de Portugal, dentro de um universo de 44 instituições bancárias, há 29 que não cumprem com as normas estabelecidas – cerca de 66%.
A denúncia surgiu esta semana por parte do jornal Público que referiu apoiar-se em dados presentes num relatório do Banco de Portugal e ainda em contactos realizados pelo próprio jornal a algumas instituições financeiras.
Para já, ainda se desconhecem quais os bancos que não informam os clientes sobre comissões pagas. Segundo o diário, “há bancos que ainda não comunicaram nada aos seus clientes, outros que o fazem de forma parcial, referindo apenas as comissões das contas à ordem e omitindo, por exemplo, os encargos com cartões de débito e de crédito”.
Com o intuito de regularizar a situação, o Banco de Portugal já admitiu ter emitido “determinações específicas para sanação de irregularidades dirigidas a 29 instituições”.
A obrigatoriedade em informar os clientes sobre comissões pagas foi instituída pela Lei n.º 66/2015, de 6 de julho: passou a ser obrigatório o envio de um documento, até ao final de janeiro de cada ano, com a identificação de todas as comissões relacionadas com a conta de depósito à ordem e com os serviços de pagamento associados e que tenham sido aplicadas no ano anterior.
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