Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Nov, 2023 - 14:51

Mais Habitação e IMI: quais são as novidades?

Olga Teixeira

Se tem um imóvel para habitação própria ou para arrendar, é importante saber que o Mais Habitação trouxe mudanças no IMI.

Mais habitação e IMI

O Mais Habitação faz do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) mais uma ferramenta para penalizar fiscalmente as casas vazias ou em ruínas e procurar incentivar a construção e o arrendamento acessível.

O programa traz também alterações no IMI Familiar, aumentando o desconto para agregados com mais dependentes. Conheça todas as mudanças que o Mais Habitação provoca no IMI e de que forma podem afetar as finanças de quem tem casas ou terrenos.

Alterações no IMI Familiar 

O Mais Habitação aumenta o desconto do IMI Familiar. Ou seja, a dedução que é dada às famílias com dependentes e que é maior para as mais numerosas.

É importante ter em conta que este é um benefício que nem todos os municípios concedem. Assim, mesmo que tenha uma família numerosa, pode não ter direito ao IMI familiar se residir num concelho que não tenha aderido.

Caso a autarquia da sua área de residência aplique o IMI Familiar, estas são as novas taxas para famílias com dependentes:

Número de dependentesDedução (em euros)
130
270
3 ou mais140

Mais Habitação: as isenções no IMI

O Mais Habitação promove alterações no IMI que têm como objetivo beneficiar os proprietários que queiram usar terrenos ou casas para fins habitacionais.

Assim, as isenções de IMI passam também a abranger terrenos para construção de habitações e prédios destinados a uso habitacional que tenham solicitado, junto da respetiva autarquia, o procedimento de controlo prévio para obras de construção.

Para poderem beneficiar desta isenção os proprietários devem apresentar no serviço de finanças um documento comprovativo do início do procedimento de controlo prévio. A isenção começar a fazer efeito a partir desta data.

Logo que a decisão final tenha sido tomada, há um prazo de 60 dias para informar a Autoridade Tributária (AT).

A isenção de IMI não se aplica se comprou o terreno ou prédio a uma entidade que já tenha beneficiado desta isenção. Também não pode ser atribuído a entidades com sede em paraísos fiscais.

Por outro lado, a isenção termina se o imóvel deixar de ter como destino a habitação. Nesse caso, o proprietário tem de pagar o IMI desde que adquiriu o terreno ou prédio.

Mais Habitação: as penalizações no IMI

O Mais Habitação agrava o IMI a pagar por proprietários casas devolutas ou em ruínas e de terrenos que, sendo aptos para construção, estejam ao abandono.

O objetivo é criar mais soluções para habitação, sobretudo em zonas de pressão urbanística. Ou seja, em áreas geográficas onde exista dificuldade no acesso à habitação, quer seja por escassez, inadequação às necessidades ou porque os valores praticados são demasiado elevados para a maioria das famílias.

Mas os imóveis abandonados em áreas florestais também estão sujeitos a um agravamento do IMI.

Novo agravamento do IMI em zonas de pressão urbanística

Prédios urbanos ou frações autónomas (isto é, espaços independentes e distintos, com saída própria para uma parte comum do prédio ou via pública) devolutos há mais de um ano, prédios em ruínas e terrenos aptos para construção habitacional em zonas de pressão urbanística podem ver o IMI agravado.

O Mais Habitação prevê que as autarquias agravem a taxa de IMI aplicada (que, dependendo do concelho, varia entre 0,3% a 0,45%) em 10 vezes. A cada ano que a situação se mantenha pode existir um agravamento de 20%.

Estas penalização no IMI tem como limite 20 vezes a taxa prevista. No entanto, as câmaras municipais podem ultrapassar este limiar em 50% se o imóvel em causa se destinar a habitação e estiver vazio. Se o proprietário for uma empresa, o limite pode ser ultrapassado em 100%.

Mais habitação senhorios
Veja também Sou senhorio: o que muda com o Mais Habitação? 

Penalização para prédios rústicos abandonados

Fora das áreas de pressão urbanística, o Mais Habitação também penaliza, através do IMI, os proprietários de prédios rústicos abandonados e situados em zonas florestais.

Sendo o IMI um imposto municipal, cabe às autarquias a decisão de aplicar, a estes imóveis, uma majoração que pode representar o triplo da taxa que deveriam pagar. Se a o valor a cobrar for inferior a 20 euros, não há lugar ao pagamento de imposto.

Aumento do valor patrimonial tributário para casas em ruínas

O Mais Habitação dá também aos municípios a possibilidade de pedirem que casas devolutas ou em ruínas sejam avaliados como terrenos para construção. A medida aplica-se a prédios urbanos que não sejam frações autónomas.

Cabe às autarquias a indicação das áreas brutas destes terrenos para que se faça a respetiva avaliação.

Na prática, esta classificação como terreno para construção pode levar a um aumento do IMI. Isto porque a avaliação pode resultar num Valor Patrimonial Tributário (VPT) mais elevado do que o anterior. Ora, sendo o VPT a base para o cálculo do IMI, se um aumentar, o outro também sobe.

IMI mais caro para imóveis em alojamento local

O programa traz igualmente mas notícias para quem tem casas em alojamento local (AL). Além de medidas como a suspensão de novos registos ou a impossibilidade de transmissão da licença, o Mais Habitação vai agravar o IMI destes imóveis.

A lei estabelece um coeficiente de vetustez 1 para os imóveis que estejam, parcial ou totalmente, em regime de AL.

O coeficiente de vetustez é um dos indicadores usados na determinação do VPT dos imóveis. Geralmente, vai sendo reduzido à medida que o prédio envelhece.

Com a nova lei, tal deixa de ser possível para imóveis em AL que, independentemente da sua idade, mantêm o coeficiente em 1. Assim, vai existir um aumento do VPT e, consequentemente, do IMI a pagar pelos proprietários destes estabelecimentos.

AIMI: isenções e penalizações

As alterações fiscais do Mais Habitação também têm impacto no AIMI (Adicional ao IMI), imposto que se aplica aos imóveis com um VPT acima dos 600 mil euros.

Como incentivo ao arrendamento acessível, deixam de estar sujeitos a AIMI os imóveis que se enquadrem no Programa de Apoio ao Arrendamento. Os prédios urbanos que estejam classificados como comerciais, industriais ou para serviços também ficam isentos de AIMI.

Por outro lado, e como penalização para prédios devolutos ou em ruínas, os proprietários que sejam pessoas singulares ou heranças indivisas deixam de beneficiar da dedução de 600 mil euros na soma do VPT. Ou seja, a carga fiscal vai ser maior nestas situações.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Lei n.º 56/2023 – Aprova medidas no âmbito da habitação (Pacote Mais Habitação)
  • Portal das Finanças: Código do IMI
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