Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Nov, 2023 - 14:40

Mais Habitação: o que muda para os inquilinos?

Olga Teixeira

Conheça as novidades que o Mais Habitação traz para os inquilinos e perceba o que vai mudar no arrendamento.

Mais habitação inquilinos

O pacote Mais Habitação tem um conjunto de medidas para proteger os inquilinos e incentivar o arrendamento. As novas regras abrangem questões como o preço das rendas, despejos e arrendamento acessível.

Em vigor desde 7 de outubro de 2023, este programa implica uma série de alterações na legislação. Se arrendou ou está a pensar em arrendar casa, é importante saber o que há de novo na relação entre senhorios e arrendatários. Resumimos as principais mudanças que o Mais Habitação traz para os inquilinos.

Limite na subida da renda nos novos contratos

Até 31 de dezembro de 2029, o valor da renda dos novos contratos de arrendamento não pode ultrapassar em mais de 2% o montante que pagavam os últimos inquilinos dessa casa.

Ou seja, o senhorio não pode, no novo contrato, praticar uma renda muito superior à que cobrava anteriormente. Se, por exemplo, a renda anterior era de 650€, a do novo contrato tem como limite 663€.

Há, no entanto, algumas condições para que este limite se aplique. A primeira é que o imóvel tenha estado no mercado de arrendamento nos 5 anos anteriores.

Além disso, esta atualização máxima de 2% só se verifica se o valor da renda for superior aos limites máximos definidos para o Programa de Arrendamento Acessível (agora designado como Programa de Apoio ao Arrendamento). Os limites em vigor para o ano de 2023 constam desta tabela, que estipula os valores máximos por munícipio e por tipologia.

Para que este teto de 2% se possa aplicar, também é necessário que o senhorio tenha aumentado a renda durante o contrato anterior. Se não o fez, a nova renda, além de poder ser 2% mais alta, também pode refletir os aumentos que deveriam ter sido feitos, de acordo com os coeficientes permitidos por lei.

O senhorio também pode cobrar uma renda mais alta se tiver feito obras de remodelação ou restauros bastante significativos na habitação. Neste caso, além dos 2%, a nova renda pode ter um aumento correspondente a 15% das despesas que teve com as obras.

Inquilinos podem comunicar contratos

O Mais Habitação dá aos inquilinos em regime de arrendamento ou subarrendamento a possibilidade de comunicarem à Autoridade Tributária os contratos de arrendamento. Até aqui, esta era uma obrigação que só cabia ao senhorio.

Novas regras nos despejos

Se é inquilino e já foi notificado para desocupar a casa que arrendou, é importante saber que o Mais Habitação vai simplificar os despejos e encurtar prazos.

As novas regras permitem que o senhorio possa recorrer ao Procedimento Especial de Despejo caso não consiga notificar um inquilino de que deseja terminar o contrato por falta no pagamento da renda.

O requerimento é feito através do BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio), anteriormente conhecido como Balcão Nacional do Arrendamento. Cabe ao BAS fazer a notificação do inquilino.

Se este não pagar a renda nem contestar no prazo de 15 dias, o senhorio tem autorização para tomar imediatamente posse do imóvel. Até aqui, o processo passava ainda pela emissão de um título de desocupação do locado, que dava ao inquilino mais 30 dias para sair.

As novas regras aceleram o processo mesmo nos casos em que o arrendatário se oponha ao despejo. Até aqui, após a decisão judicial o prazo para desocupar o imóvel dependia de um acordo entre senhorio e o inquilino. Agora, o limite são 30 dias.

Ainda no âmbito do Mais Habitação e das relações entre inquilinos e proprietários, é importante saber que o BAS também passa a ser responsável por tratar das Injunções em Matéria de Arrendamento. Estas injunções, previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) ocorrem, por exemplo, se o inquilino tiver de fazer obras em substituição do senhorio.

Mais Habitação Alojamento Local
Veja também Mais Habitação: quais são as novas regras do Alojamento Local?

Programa Arrendar para subarrendar 

Esta medida, embora incluída no programa Mais Habitação, entrou em vigor ainda antes da aprovação do pacote legislativo. O objetivo do Arrendar para Subarrendar é aumentar a oferta de habitações com rendas acessíveis.

A gestão é feita pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), que arrendas as casas aos proprietários e depois subarrenda-as a preços acessíveis. 

Os imóveis disponíveis são sorteados entre os diversos candidatos.

É dada prioridade a jovens até aos 35 anos, famílias monoparentais e agregados com quebras de rendimentos  superiores a 20% em relação aos três meses anteriores ou mesmo período do ano anterior. Pode ficar a conhecer as regras e condições de acesso no Portal da Habitação.

Mais Habitação protege inquilinos com contratos antigos

O Mais Habitação inclui também uma medida que protege os inquilinos com contratos anteriores a 1990 e que estejam em situação de maior fragilidade social ou económica. Estes contratos não transitam para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) se os inquilinos ou cônjuge, ascendente ou descendente que resida há mais de 5 anos no imóvel tiverem 65 anos ou mais ou um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

Se o inquilino comprovar que o agregado familiar tem um rendimento anual inferior a cinco vezes a RMNA (Retribuição Mínima Anual, equivalente a 14 x salário mínimos), o contrato de arrendamento também não pode transitar para o NRAU. Fica, assim, fora do regime de atualização de rendas com base na inflação.

Mais Habitação e inquilinos: e o arrendamento acessível?

O aumento da oferta em termos de arrendamento acessível é uma das bandeiras do programa Mais Habitação.

As medidas incluem incentivos fiscais, linhas de financiamento para a construção, reabilitação e aquisição de imóveis para arrendamento acessível e cedência de terrenos e edifícios públicos para o mesmo fim.

Enquanto inquilino, pode manter-se a par da oferta através do Portal da Habitação ou informar-se na autarquia da sua área de residência, já que as câmaras também promovem este tipo de arrendamento.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Lei n.º 56/2023 – Aprova medidas no âmbito da habitação (Pacote Mais Habitação)

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