Share the post "Majoração do subsídio de desemprego: o que é e a quem se destina"
Sabia que o montante do subsídio de desemprego pode sofrer uma majoração? No fundo trata-se de um aumento do valor normal deste subsídio. Vamos ver a que casos se pode aplicar, como fazer o pedido para o poder receber, e descobrir quais os valores envolvidos na majoração do subsídio de desemprego.
Esta compensação foi criada a pensar na extensão da proteção a muitos beneficiários do subsídio de desemprego que tenham filhos a seu cargo e consiste numa espécie de apoio extra ou reforço para os desempregados, mais especificamente para os titulares que vivam em casal ou se encontrem em uniões de facto ou ainda em famílias monoparentais, com filhos.
A majoração do subsídio de desemprego é, assim, uma medida extraordinária do Governo para apoiar os desempregados de longa duração e que está incluída no Orçamento de Estado desde 2012. Em 2019 a sua inclusão no Orçamento de Estado não foi exceção, tendo sido mantida mais uma vez no ativo.
Qual o valor da majoração do subsídio de desemprego?
Recordamos que o valor base mensal do subsídio de desemprego é de 65% do valor da remuneração de referência. Se for ex-pensionista de invalidez considerado apto para o trabalho, o valor é atualmente de 348,61€ se viver sozinho, ou de 435,76€ se vive com familiares.
A majoração do subsídio de desemprego corresponde a um acréscimo percentual sobre o valor do subsídio de desemprego, o que significa falar de um aumento do valor base do subsídio de desemprego de 10%.
Quem tem direito à majoração do subsídio de desemprego?
Agora que já sabemos o valor da majoração do subsídio de desemprego, interessa saber em que casos pode ser aplicada. Ou mais especificamente, quem tem direito a recebê-la.
Têm direito a receber majoração do subsídio de desemprego os titulares cuja família em que ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a cargo titulares de abono de família.
Perante este cenário, é justo que a seguinte dúvida se instale: quando ambos os cônjuges ou unidos de facto têm direito à majoração do subsídio de desemprego e cessa o subsídio de desemprego de um deles, o que acontece com o direito à majoração do outro beneficiário?
Neste caso, o beneficiário mantém o direito à majoração do subsídio de desemprego que está a receber, quer o outro passe a receber o subsídio social de desemprego subsequente ou não receba qualquer prestação social por estar desempregado.
Por outro lado, se estivermos a falar de um agregado monoparental, o valor do subsídio de desemprego é majorado em 10% no caso de o titular do subsídio de desemprego ser o único adulto a viver com a(s) criança(s) titular(es) de abono de família. Também terá direito à majoração o parente único que seja titular de subsídio por cessação de atividade.
E se um dos cônjuges se encontrar no desemprego e o outro a trabalhar, mas entretanto este também vier a ficar desempregado, há direito à majoração do subsídio de desemprego desde a data em que o primeiro ficou desempregado?
Neste caso a resposta é negativa. A majoração do subsídio de desemprego só tem lugar desde a data em que ambos os beneficiários são titulares do subsídio de desemprego e no caso de terem filhos titulares de abono de família.
Como solicitar a majoração do subsídio de desemprego?
O pedido de majoração do subsídio de desemprego pode ser feito de duas formas:
- Online, através da Segurança Social Direta;
- Presencialmente, num balcão de atendimento da Segurança Social.
Ambas as formas de requerer a majoração do subsídio de desemprego são gratuitas.
Qual a documentação a entregar?
Deverá preencher o modelo RP5059-DGSS, e apresentá-lo na Segurança Social Direta, clicando em “Perfil” e selecionando “Documentos de prova”, escolhendo o Assunto “Req. Majoração do Subsídio de Desemprego” e anexando o ficheiro preenchido.
O modelo RP5059-DGSS está disponível no portal da Segurança Social, no menu “Documentos e Formulários”. Poderá também encontrá-lo fazendo uma pesquisa no campo destinado a esse efeito e digitar “RP5059-DGSS”.
O mesmo requerimento de majoração do subsídio de desemprego pode também ser entregue em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou enviado pelo correio para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário.
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