A 21 de julho, Tiago Brandão Rodrigues, Ministro da Educação, revelou na Comissão de Educação, Ciência, Juventude da Assembleia da República que, no próximo ano letivo 2020/2021, dez escolas vão ter manuais digitais, no âmbito de um projeto piloto.
Os dez estabelecimentos de ensino com manuais digitais vão ser escolas de diferentes contextos sócio-económicos e geográficos, mas a lista ainda não está fechada. No âmbito da prevenção da COVID-19, vão ser distribuídas máscaras e outros equipamentos de proteção individual a todas as escolas.
Sem dúvida que a pandemia da COVID-19 mudou a vida escolar, pois as medidas de isolamento social fecharam escolas, trazendo o ensino à distância para milhares de alunos. Escolas, professores, alunos e encarregados de educação tiveram que adaptar-se a esta modalidade de ensino.
Desconhecendo a evolução da pandemia, ainda que os manuais escolares digitais não sejam uma novidade completa, a sua implementação estará mais certa, prevendo-se a continuidade das aulas virtuais no ano letivo 2020/2021.
Tendo em conta este cenário, a Direção Geral de Estabelecimentos de Ensino (DGESTE) publicou um conjunto de orientações para a organização do ano letivo 2020/2021 de forma a apoiar a retoma das atividades letivas e não letivas em condições de segurança, salvaguardando o direito de todos à educação.
Continue a ler e saiba o que são manuais digitais, quais as suas vantagens e conheça, também, as orientações da DGESTE.
MANUAIS DIGITAIS: O QUE SÃO E QUAIS AS VANTAGENS
O que são?
Já em anos letivos anteriores, alunos, a frequentar escolas públicas, receberam do Estado recursos digitais desenvolvidos em articulação com o manual (além dos manuais escolares em papel). Esses recursos digitais podem ser acedidos através de dispositivos como tablets, computadores ou telemóveis.
Os recursos digitais já foram oferecidos juntamente com os respetivos manuais em papel e para poderem usufruir da utilização destes recursos digitais, os alunos teriam de ter uma conta no portal da Escola Virtual ou, não tendo, deveriam fazer o registo de forma totalmente gratuita para que tivessem então acesso ao seu login e à password.
A utilização destes recursos digitais funciona através da app EV Smart Book (para utilização no telemóvel) e através da app EV Smart Book Tablet (para utilização no tablet), onde os alunos têm acesso quer ao conteúdo do manual como também aos recursos associados em contexto de aula.
Mas atenção, estes recursos digitais não são os manuais digitais.
A grande inovação que tem vindo a ser falada é a questão dos manuais escolares digitais, ou seja, em vez de se permitir aos alunos apenas o acesso a alguns recursos em formato digital, estes passam agora a ter a oportunidade de nem sequer utilizarem manuais físicos, isto é, em papel.
Os manuais digitais são, assim, a versão exclusivamente digital dos manuais escolares e dos respetivos cadernos de atividades.
Todos nós sabemos que os manuais escolares são ferramentas indispensáveis, quer para as aulas ou para os alunos acompanharem o estudo em casa. Por isso, e para que não restem dúvidas, os manuais escolares digitais vêm revolucionar um novo método de ensino desde o 1º ano de escolaridade até ao 12º ano.
Que vantagens trazem?
Esta questão dos manuais escolares digitais trata-se de uma iniciativa da Secretaria Regional de Educação, através do projeto Ambientes Inovadores de Aprendizagem, da Direção Regional de Educação (DRE) e assume-se como uma mais-valia para as salas de aula, onde professores e alunos terão a oportunidade de aprender com recurso às tecnologias.
São algumas as vantagens da utilização deste tipo de manuais, tais como o facto de contribuir para o desenvolvimento e evolução de uma geração digital, permitindo libertar as crianças do peso que carregam dos manuais físicos diariamente e ainda promover uma elevada poupança de papel.
Para que tenha uma noção, através desta iniciativa, serão poupados cerca de 1,5 milhões de euros em folhas de papel e 14.000 mil manuais escolares. Tratam-se de números consideráveis, não concorda?
É muito importante preparar a próxima geração para um futuro digital e não há nada melhor do que começar por iniciativas como esta, que estimulam um novo método de aprendizagem que poderá mesmo ser um sucesso.
Hoje, é essencial que os mais velhos compreendam que, sem dúvida alguma, os seus filhos irão ter funções cada vez mais relacionadas com as novas tecnologias e que, o facto de se começarem a utilizar manuais digitais faz com que se consiga preparar toda uma geração mais competente e capaz.
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LETIVAS E FORMATIVAS
De forma a apoiar a retoma das atividades letivas e não letivas em condições de segurança, salvaguardando o direito de todos à educação, a Direção Geral de Estabelecimentos de Ensino (DGESTE) publicou um conjunto de orientações e medidas excecionais para a organização do ano letivo 2020/2021. Publicamos aqui as relacionadas com a organização e funcionamento:
- Todos os estabelecimentos de educação e ensino deverão considerar o regime presencial como regime regra e os regimes misto e não presencial como exceção.
- Os regimes misto e não presencial aplicam-se quando necessário, e preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, podendo alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento da situação epidemiológica da doença COVID-19.
- As atividades a realizar no âmbito dos regimes misto e não presencial são efetuadas na própria escola para os alunos beneficiários da Ação Social Escolar identificados pela escola; alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens; e para os alunos que a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.
- Nos regimes misto e não presencial, tal como no presencial, os alunos estão obrigados a cumprir o dever de assiduidade nas sessões síncronas e de realização das atividades propostas, nos termos e prazos acordados com o respetivo docente. Nos casos em que, por motivos devidamente justificados, o aluno se encontre impossibilitado de participar nas sessões síncronas, deve a escola disponibilizar o conteúdo das mesmas.
- Compete ao conselho pedagógico da escola ou ao órgão legalmente equivalente definir as regras de registo de assiduidade ajustadas às estratégias, recursos e ferramentas, onde se incluem os manuais digitais, utilizadas pela escola e por cada aluno.
- Cada estabelecimento de educação e ensino deve elaborar um plano que preveja o protocolo e os mecanismos de ação necessários à implementação de cada um dos regimes (presencial, misto ou não presencial) e eventual necessidade de transição entre os mesmos, durante o ano letivo.
- A transição entre os regimes previstos na presente resolução é solicitada à DGESTE, que decide após ser ouvida a autoridade de saúde competente.