Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o aumento do salário mínimo nacional para 557 euros com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017. Uma promulgação anunciada no site da Presidência da República, menos de uma semana depois da aprovação registada pelo Conselho de Ministros.
Recorde-se que o aumento do salário mínimo nacional foi aprovado por unanimidade em Conselho de Ministros, a 22 de dezembro, no mesmo dia em que foi alcançado o acordo em sede de concertação social por todos os parceiros, com exceção da CGTP. Logo que houve luz verde dos parceiros sociais, o projeto de aumento de salário mínimo foi enviado por mail para todos os ministros e todos concordaram de imediato.
Foi com esse projeto de aumento do salário mínimo nacional que o Presidente da República também concordou, promulgando juntamente com quatro outros diplomas do Governo: o regime de formação profissional na Administração Pública, o novo regime legal sobre o fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, o Instituto de Proteção e Assistência na Doença e a fatura única portuária por escala de navio.
No caso do regime de formação profissional na Administração Pública, o chefe de Estado justificou a promulgação “atendendo à prática anterior de disciplinar a matéria por decreto-lei e apesar de não ter sido aprovado em conjunto com outro diploma, acolhendo a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses”.
Sobre o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, Marcelo saudou o novo regime legal, dizendo esperar que “o novo fundo não constitua uma redundância administrativa”. Por fim, sobre o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, o Presidente da República afirmou que o promulga “apesar da complexidade do regime de tutela e esperando que o Orçamento para 2017 comporte a eventualidade de acréscimo de despesas”.
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