A partir de amanhã, o IVA de produtos como máscaras de proteção individual e gel desinfetante passa de 23% para 6%.
Depois de promulgado pelo Presidente da República, o diploma foi publicado esta quinta-feira em Diário da República. Porém, e como se pode ler no documento, esta redução da taxa do IVA será temporária. Assim sendo, produz efeitos a partir de amanhã e durará apenas até ao final do ano.
Recorde-se que, de acordo com o Decreto-lei nº 20/2020 de 1 de maio, o uso de máscaras é obrigatório:
- Nos espaços e estabelecimentos comerciais;
- Nos serviços e edifícios de prestação de serviços e de atendimento ao público;
- Nas escolas e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos;
- Nos transportes públicos.
Importa sublinhar que o incumprimento do uso de máscara ou viseira nos transportes públicos é considerado uma contraordenação, cuja coima pode ir dos 120€ aos 350€.