A partir de 2020, para os mais desatentos, entrou em vigor uma nova sequência de matrículas, que significou algumas mudanças nas placas de identificação dos automóveis. Logo, é importante rever e relembrar quais são as regras relativamente a circular com matrículas antigas.
Sejam as matrículas mais comuns, com fundo branco e com a indicação na nacionalidade do veículo e da União Europeia, ou as matrículas com fundo preto, ou branco, e letras e números em relevo, de cor contrastante, é importante entender as regras para a sua circulação.
Nesse sentido, fica a pergunta, qual é o atual enquadramento legal?
A matrícula de um automóvel é uma espécie de “bilhete de identidade” do carro. É através da chapa de matrícula que é possível identificar em base de dados o fabricante e o ano do modelo, assim como o nome e a morada do proprietário. Sendo que também ajudam companhias de seguros, estações de serviço ou concessionárias nas autoestradas na hora de atribuir a responsabilidade correta, em caso de delito, acidente, ou outro tipo de ocorrência.
Circular com matrículas antigas: o que diz a lei
Antes de falarmos das novas matrículas, dizer que Portugal já passou, então, por três mudanças no formato de matrículas.
Matrículas até 1991
Primeiro, falamos das matrículas antigas, as pretas de caracteres brancos em relevo. Estas deixaram de ser colocadas em dezembro de 1991. Apesar de já terem passado mais de 30 anos, ainda há carros que circulam com este tipo de matrícula. Este sistema foi implementado em 1937 com três grupos de dois caracteres: AA-00-00.
Legalmente, estas podem ser usadas nas viaturas matriculadas até 31 de dezembro de 1991, assim como em automóveis que se considerem ser de interesse museológico. No fundo, carros clássicos. Mesmo posteriormente, podem receber uma chapa e matrícula referentes ao período em que entrou em circulação. Mais nenhum carro está autorizado a circular com matrículas antigas.
Usar a matrícula errada resulta em coimas, segundo o Despacho n.º 17 794/98 da Direção-Geral de Viação e com o Decreto-Lei n.º 106/2006, de 8 de junho.
Estes documentos decretam a padronização das matrículas em Portugal. Sendo que também determinam que as infrações às regras podem implicar coimas entre os 120€ e os 600€. Circular sem qualquer matrícula resulta em coimas cujos valores podem estar entre os 600€ e os 3000€.
Matrículas até 2020
A segunda vaga de matrículas surgiu em 1992 e prevaleceu até 2020.
No caso, falamos das matrículas mais comuns, com fundo branco e com a indicação na nacionalidade do veículo e da União Europeia.
Estas trouxeram uma nova componente estética das matrículas, passaram a ser 00-00-AA. As chapas de alumínio passaram a ser brancas, com letras negras e com a barra azul e a letra “P”, de Portugal. A banda amarela do lado direito a indiciar mês e ano foi incluída em 1998. Desta data para a frente, mantiveram o seu design e formato e são as mais comuns entre os carros dos portugueses.
No entanto, devido à regulamentação e uniformização rodoviária Europeia, Portugal adotou um novo formato.
Matrículas atuais
Relativamente às novas matrículas, surgiu então um novo formato para leitura.
Segundo o IMT, “esta situação era geradora de más interpretações, dado o referido espaço ser utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matrícula e não o ano e mês do veículo, elementos que nada têm a ver com o número de matrícula.”
Isto porque, o ano e mês da matrícula são elementos que não fazem parte do número da matrícula dos veículos, sendo Portugal o único país dos 28 Estados-Membros da União Europeia que apresentava o ano e mês da matrícula na respetiva chapa de matrícula.
Estas matrículas começaram a circular no dia 2 de março, regulamentadas pelo Decreto Lei n.º 2/2020, caracterizando-se por, AA 01 AA, ao contrário das matrículas antigas.
É possível circular com matrículas antigas?
A resposta é sim.
Segundo o legislador, “as chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes mantêm-se válidas. No caso de substituição da chapa de matrícula, os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional.”
Por outras palavras, quem tem matrículas antigas não precisa de a mudar. Só o faz se quiser. Contudo, caso deseje, na nova emissão, a matrícula tem de cumprir ao milímetro as medidas e o espaçamento entre caracteres. Caso contrário, habilita-se a levar uma multa até 600€.
Claro que, qualquer carro novo já tem uma nova matrícula.
Com efeito, além de ser uma leitura com um tema legal e de cumprimento rodoviário, é também uma informação histórica que mostra um pouco da evolução rodoviária portuguesa.