Share the post "Medida de apoio excecional aos artesãos: quem tem direito?"
A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é uma forma de apoiar as atividades artesanais. Devido à pandemia, feiras e outros eventos onde os artesãos vendiam os seus produtos foram canceladas. Este apoio é uma forma de compensar as perdas financeiras sofridas por estas pessoas.
O processo é gerido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), entidade que recebe as candidaturas e que deve ser contactada para esclarecer eventuais dúvidas. A verba para este apoio vem do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, usando montantes não utilizados em feiras e certames cancelados devido à pandemia.
Assim, e como estes cancelamentos afetaram os artesãos, levando-os a suspender ou a reduzir a sua atividade ou a não conseguirem escoar os seus produtos, foi criada esta medida. O objetivo passa também por reforçar um setor que foi bastante afetado pela crise.
As candidaturas decorrem até 28 de fevereiro de 2021, mas podem encerrar antes se entretanto for esgotada a dotação orçamental prevista. Ou seja, se não pedir o apoio quanto antes, quando se candidatar a verba pode já estar esgotada.
A quem se destina a medida de apoio excecional aos artesãos?
A Medida de Apoio Excecional aos Artesãos destina-se a artesãos e unidades produtivas artesanais (UPA) que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal. O reconhecimento deste estatuto é dado pela Portaria nº 1193/2003, de 13 de outubro, que inclui também a lista das atividades artesanais.
Além disso, os candidatos têm de cumprir outros requisitos:
- estar legal e regularmente constituídos;
- não ter dívidas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- não estar em situação de incumprimento no que diz respeito a apoios financeiros do IEFP;
- ter, pelo menos, uma candidatura aprovada entre 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios.
Em relação ao último ponto há algumas ressalvas. São aceites os casos em que os artesãos tenham desistido da candidatura por cancelamento desses eventos. São igualmente elegíveis os artesãos que tenham apresentado candidaturas que tenham sido recusadas devido à participação em anos consecutivos.
Mesmo não tendo nenhuma candidatura aprovada entre 2017 e 2020, podem candidatar-se os artesãos e as UPA com estatuto reconhecido a partir de 1 de julho de 2019. No entanto, o processo de reconhecimento de estatuto deve ter sido iniciado até 12 de dezembro de 2020 (data de entrada em vigor da portaria que cria o apoio).
Qual o valor do apoio?
O valor a atribuir no âmbito da medida de apoio excecional aos artesãos depende do facto de já terem ou não apresentado candidaturas ao Programa de Promoção das Artes e Ofícios.
Assim, será de:
- 1755,24 euros (4 x IAS) – Se tiveram, pelo menos, uma candidatura aprovada entre 2017 e 2020, mesmo que tenham desistido devido a cancelamento ou esta tiver sido recusada devido à participação em anos consecutivos;
- 438,81 euros – No caso de terem o estatuto reconhecido (a partir de julho de 2019), ou iniciado o processo de reconhecimento até 12 de dezembro de 2020, e se não tiverem recebido qualquer apoio do Programa de Promoção das Artes e Ofícios.
No caso das UPA que já tenham recebido apoio para a participação em feiras e certames no ano de 2020, o montante a receber é menor, já que é deduzido o valor já recebido.
O apoio não é reembolsável e é pago de uma só vez. Depois de devolvido o termo de aceitação, a verba é entregue no prazo de 15 dias úteis.
Não pode ser acumulado com outros da mesma natureza e finalidade do Programa de Promoção das Artes e Ofícios. Pode ser acumulado com apoios de natureza fiscal, exceto se estes determinarem o contrário.
Como apresentar a candidatura?
As candidaturas à medida de apoio excecional aos artesãos são apresentadas online, através deste formulário. Após o preenchimento, devem ser devolvidas em formato Excel para o endereço eletrónico [email protected].
Devem ser acompanhadas de certidões que comprovem que não existem dívidas à Segurança Social e AT. Caso tenha sido concedida autorização ao IEFP para aceder aos portais destas entidades não são necessárias as certidões.
Prazos e datas a ter em conta
As candidaturas encerram às 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021. No entanto estão limitadas à dotação orçamental existente, pelo que, se a verba for esgotada, podem fechar mais cedo.
A análise é feita pelo IEFP no prazo de 10 dias úteis. Caso sejam necessários elementos ou esclarecimentos adicionais este prazo é suspenso.
Finalmente, se a candidatura for aprovada, o IEFP notifica o destinatário por e-mail e este tem 10 dias úteis para devolver o termo de aceitação.
- Diário da República Eletrónico: Portaria nº 285/2020 Cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais
- Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP): Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais – Informação e formulários de candidatura
- Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP): Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais – Regulamento