Olga Teixeira
Olga Teixeira
21 Abr, 2020 - 17:58

COVID-19: conheça as medidas adotadas na Justiça

Olga Teixeira

As medidas adotadas na Justiça devido à COVID-19 incluem mais serviços online e suspensão de prazos. Saiba o que mudou.

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Para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus, foram várias as medidas adotadas na Justiça.

Dos julgamentos aos registos de nascimentos, passando pela proteção de vítimas de violência doméstica, há várias alterações que se vão manter em vigor pelo menos até ao final do estado de emergência.

Tal como em praticamente todos os aspetos da vida quotidiana, a COVID-19 também provocou mudanças nos serviços sob tutela do Ministério da Justiça.

Embora seja normalmente associado aos tribunais, este organismo é também responsável por serviços como os registos de nascimento, renovação de cartão de cidadão ou registo de propriedade industrial.

Medidas adotadas na Justiça: menos presencial, mais online

Assim, foram adotadas medidas na Justiça para que as áreas dos Registos, dos Tribunais e da Reinserção e Serviços Prisionais reduzam os contactos com o público, mas continuem a funcionar e a responder às necessidades.

Por isso, os atendimentos presenciais ficaram limitados a alguns serviços urgentes, protegendo os funcionários e evitandos deslocações desnecessárias por parte dos cidadãos.

Os trabalhadores dos serviços da Justiça têm estado a trabalhar em regime de rotatividade ou em teletrabalho, existindo também alterações de horários.

Por outro lado, os canais digitais dos serviços foram reforçados e são, sempre que possível, a melhor forma de resolver os assuntos que tenha para tratar.

Vejamos, então, algumas das medidas adotadas na Justiça e relativas a diversas áreas.

justiça à distância

Combate à violência doméstica

Numa época de confinamento teme-se um aumento dos casos de violência doméstica. Por isso foram tomadas medidas não só para proteger as vítimas já identificadas, mas também para apoiar a denúncia deste tipo de situação.

Assim, foi prolongado até 15 de julho o prazo de permanência para as pessoas que estejam em acolhimento nas casas abrigo ou nas respostas de acolhimento de emergência da Rede Nacional de Apoio às Vítimas.

Por outro lado, foi lançada uma campanha que se apela à denúncia do crime de violência doméstica. A campanha lembra que a Rede Nacional de Apoio está a funcionar e revela contactos que estão disponíveis sete dias por semana e 24 horas por dia.

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Como pedir ajuda ou denunciar

Quem quiser pedir ajuda ou denunciar uma situação de violência doméstica pode enviar uma mensagem para a Linha SMS 3060 ou ligar 800 202 148 (linha gratuita). Através do e-mail [email protected] é possível esclarecer dúvidas ou solicitar apoio e suporte emocional.

São também disponibilizados conselhos sobre como manter-se em segurança ou pedir ajuda em caso de emergência.  Foi igualmente lançada uma campanha nas redes sociais, em, diversos idiomas, divulgando estes conselhos e os contactos disponíveis.

Os serviços de apoio às vítimas foram reforçados, tendo sido também criadas novas estruturas e preparados espaços para situações em que exista infeção pela COVID-19.

Documentos e registos

Se o seu Cartão de Cidadão caducou durante este período não se preocupe, porque não sofrerá qualquer tipo de penalização.

Uma das medidas tomadas na Justiça determina que documentos como Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Registo Criminal, certidões e os vistos de permanência que tenham caducado a partir de 24 de fevereiro continuam a ser válidos até 30 de junho

Os registos e serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) estão encerrados ou com limitações no atendimento, pelo que, caso necessite, pode contactar o Centro de Contacto Cidadão 300 003 990 ou o Centro de Contacto Empresas 300 003 980.

No que diz respeito aos registos, o objetivo é que sejam privilegiados os canais digitais. Até porque os serviços presenciais só estão disponíveis para casamentos civis e testamentos urgentes, ou seja, em casos em que exista iminência de morte.

Registo online de nascimentos

A COVID-19 encerrou temporariamente os balcões Nascer Cidadão que existem nas maternidades. Por isso, e dado que os bebés devem ser registados no prazo de 20 dias após o nascimento, este registo passou a poder ser feito online, através do site Nascimento Online.

O registo pode ser efetuado a pedido de um dos pais, mesmo que não sejam casados. Neste caso, um deles preenche o formulário e o outro vai receber um e-mail em que deve confirmar as informações que constam desse documento.  

Como fazer um registo de nascimento online

Depois de aceder ao site e autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão do Cidadão (usando neste caso um leitor de cartões e os códigos PIN da morada e de autenticação), terá de preencher um formulário.

Neste documento serão incluídas informações relativas à criança – como nome, local e data de nascimento – dados sobre os pais, identificação dos avós e informações sobre o agregado familiar.

Terá de ser também anexado, em formato digital, o comprovativo de nascimento emitido pelo hospital.

Depois de ambos os pais confirmarem a informação, o sistema envia um pedido ao hospital para que seja confirmado o nascimento. Posteriormente será feito o registo na conservatória.

Quando este estiver concluído, será enviado, para os pais, uma certidão de nascimento. O processo é gratuito.  

Agendamento para casos urgentes

As medidas adotadas na Justiça para reduzir o contágio pela COVID-19 não encerraram totalmente os serviços, sendo possível, através de um pré-agendamento, aceder a alguns.

No entanto, devem estar reunidas as condições de segurança e é necessário que o motivo se enquadre nas exceções previstas.

Assim, e através de marcação prévia, podem ser feitos registos de óbito e nascimento, ou levantamento de Cartão de Cidadão que foi pedido como urgente ou extremamente urgente.

Pode também ser solicitado um agendamento para atribuição de novos PINs em situações de urgência, designadamente destinados a profissionais de saúde.

Como agendar?

Para fazer a sua marcação deve aceder aos contactos locais dos serviços de Registo.

Pode também recorrer às linhas de atendimento para cidadãos e empresas já referidas.

Serviços de Reinserção e Prisionais  

A suspensão das visitas e de transferências de reclusos entre estabelecimentos prisionais foram das primeiras medidas adotadas na Justiça.

Seguiram-se outras, destinadas a proteger os funcionários dos estabelecimentos prisionais e os reclusos com saúde mais vulnerável.

Uma delas foi o perdão de penas de prisão de duração igual ou inferior a dois anos, bem como dos períodos que faltem para cumprir penas e que sejam também inferiores a dois anos.

O Presidente da República pode também conceder indulto a reclusos com mais de 65 anos e portadores de doença física ou psíquica ou com um grau de autonomia que não lhes permita continuar na prisão.

Foi igualmente criado um regime extraordinário de licença de saída administrativa (as chamadas precárias) que permite que alguns reclusos possam passar 45 dias fora da prisão.  

Segundo a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), entre os dias 11 e 20 de abril cerca de 1.100 presos beneficiaram do perdão das suas penas.

Na mesma data tinham também sido emitidas cerca de 200 licenças de saída administrativa extraordinária.

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Tribunais e Registo Criminal  

Embora a atividade dos tribunais não tenha parado, está bastante reduzida, mas há, por exemplo, funcionários em teletrabalho e depoimentos feitos por videoconferência.

As medidas adotadas passam por desaconselhar as deslocações ao tribunal. Estas devem ser feitas apenas por quem tenha sido convocado para diligências processuais ou em casos “de motivo absolutamente inadiável”, que não possa ser tratado por telefone ou email.

No entanto, se foi convocado e nas duas semanas anteriores esteve em zona de risco de COVID-19, em Portugal ou no estrangeiro, deve informar previamente o tribunal por email ou por telefone.

Processos e prazos

A Lei nº 1-A/2020 de 19 de março, que estabelece as medidas excecionais e temporárias para responder ao surto do novo Coronavírus, inclui as medidas adotadas na Justiça, suspendendo, desde logo, a maior parte da atividade judicial.

Assim, é aplicado o regime das férias judiciais aos atos processuais e procedimentais em processos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.

Ainda no âmbito destas medidas adotadas na Justiça, são suspensos os prazos que pudessem levar à prescrição ou caducidade de processos.

A medida aplica-se também, por exemplo, a procedimentos a decorrer em cartórios notariais e conservatórias, procedimentos relacionados com contraordenações ou sanções do Banco de Portugal e CMVM e a alguns prazos administrativos e tributários.

Ainda assim, estes atos relacionados com processos e procedimentos podem realizar-se através de teleconferência ou videochamada.

As exceções

Existem, no entanto, situações em que os assuntos podem ser tratados presencialmente.

Estão abrangidos atos e diligências urgentes em que estejam em causa direitos fundamentais. Entre as exceções estão as questões relacionadas com menores em risco, processos tutelares educativos de natureza urgente e diligências e julgamentos de arguidos presos.

No entanto, estes não devem implicar a presença de mais pessoas do que aquelas que foram recomendadas pelas autoridades de saúde.

Ainda no âmbito das medidas adotadas na Justiça, foi determinada a suspensão das ações de despejo, procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada se a decisão puder levar a que o arrendatário fique sem ter onde morar. 

Pedir o registo criminal

Caso necessite de pedir o registo criminal durante a fase de pandemia, tem duas opções:

Autorizações de residência

No caso de estrangeiros que queiram pedir ou renovar a autorização de residência, não é necessário o certificado de registo criminal e de contumácia. Basta autorizar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a aceder ao seu registo.

Em caso de dúvida, pode ligar para o (+351) 217 906 200.

Direitos de Propriedade Industrial  

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) também suspendeu os atendimentos presenciais, mas é possível aceder aos serviços online e alguns procedimentos foram simplificados.  

Assim, deixa de ser obrigatória a assinatura digital em alguns atos relacionados com Direitos de Propriedade Industrial.

Os prazos relativos a processos e procedimentos do INPI tinham sido suspensos numa fase inicial, mas foram já retomados.  

Meios de Resolução Alternativa de Litígios  

Estas regras dizem respeito aos centros de arbitragem, Julgados de Paz e mediação e as medidas tomadas são, no fundo, bastante semelhantes às que foram adotadas para os tribunais.

O agendamento das sessões de mediação e pré-mediação presenciais que tinham sido canceladas só será possível se forem usadas plataformas digitais que permitam a conversação com transmissão de voz e imagem em tempo real.

Estão igualmente suspensos os prazos e procedimentos relativos a processos não urgentes, bem como os prazos de prescrição e caducidade.

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