Miguel Pinto
Miguel Pinto
10 Dez, 2024 - 14:00

4 medidas de apoio ao crédito à habitação que vão terminar

Miguel Pinto

Este mês de dezembro marca o fim de algumas medidas de apoio ao crédito à habitação. Programe já o ajuste ao seu orçamento familiar.

Medidas do Governo para Habitação

O aumento das taxas de juro, e consequente impacto nas prestações bancárias, levou o Governo português a implementar, em 2023, um conjunto de medidas de apoio ao crédito à habitação, destinadas a aliviar o esforço financeiro das famílias.

Com uma pressão inflacionista tremenda, a subida dos juros foi a resposta encontrada para fazer face ao agravamento sistemático das prestações dos créditos bancários, em especial na habitação.

A subida exponencial da Euribor obrigou, assim, a medidas extraordinárias para mitigar o problema. Em 2025 ainda se mantêm algumas medidas de apoio, designadamente as destinadas aos jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação. Aqui entra a garantia pública, a isenção de IMT e Imposto de Selo e a isenção de emolumentos.

Mas existem outros pressupostos, de caráter temporário, programados para cessar em dezembro de 2024. Saiba com o que pode contar.

Medidas de apoio ao crédito à habitação que vão terminar

São quatro as principais iniciativas que terão o seu término neste mês de dezembro. E isso poderá trazer algumas alterações ao seu orçamento familiar.

Bonificação temporária dos juros

Esta é uma das medidas de apoio ao crédito à habitação implementada e que consiste na concessão de uma bonificação temporária dos juros nos contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente.

Destina-se a contratos celebrados até 15 de março de 2023, com montante inicial igual ou inferior a 250.000 euros e taxa de juro variável ou mista em período variável. Os beneficiários devem apresentar uma taxa de esforço igual ou superior a 35% e um rendimento anual até ao sexto escalão de IRS (39.791 euros em 2024).

A bonificação aplica-se quando a Euribor associada ao contrato ultrapassa os 3%, incidindo sobre a diferença entre os juros calculados com o indexante atual e aqueles calculados com base num indexante de 3%. Esta medida está em vigor até 31 de dezembro de 2024.

Fixação temporária da prestação

Implementada para proporcionar estabilidade nas prestações mensais, esta medida permite fixar o valor da prestação do crédito habitação durante um período de dois anos.

A prestação é recalculada considerando 70% da Euribor a 6 meses vigente no mês do pedido, acrescida do spread contratual. A diferença entre a prestação original e a prestação fixada é diferida para pagamento a partir do quarto ano após o término do período de fixação.

Isenção da comissão de reembolso antecipado

Para facilitar a amortização antecipada dos créditos, foi estabelecida a isenção temporária da comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável. Esta isenção aplica-se independentemente do valor em dívida e está em vigor até 31 de dezembro de 2024.

Resgate antecipado de PPR sem penalização

Esta medida permite o resgate antecipado de planos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 509,26 euros em 2024. Aplica-se a valores subscritos até 30 de setembro de 2022 e está em vigor até 31 de dezembro de 2024.

Com o fim destas medidas em dezembro de 2024, prevê-se um aumento imediato das prestações dos créditos à habitação para os mutuários que beneficiaram da fixação temporária da prestação, uma vez que as taxas de juro voltarão aos valores de mercado.

É importante que os afetados reavaliem as suas finanças pessoais e considerem alternativas, como a renegociação dos termos dos seus créditos com as instituições financeiras, para mitigar o impacto do aumento das prestações.

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