Olga Teixeira
Olga Teixeira
07 Mai, 2020 - 16:28

COVID-19: quais as medidas de apoio que terminam?

Olga Teixeira

As medidas de apoio no âmbito da COVID-19 vão terminando à medida que a situação se normaliza. Veja o que muda nos próximos tempos.

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As medidas de apoio decretadas devido à COVID-19 e às restrições impostas para travar a propagação da doença vão começando a extinguir-se. Algumas só estiveram em vigor durante o estado de emergência, outras vão prolongar-se durante mais algum tempo.   

Quando a propagação do novo coronavírus começou a ser mais intensa, o quotidiano alterou-se. Escolas e lojas encerraram, muitas pessoas ficaram em teletrabalho e outras sentiram uma forte quebra no seu rendimento.

Seguiram-se medidas de apoio não só para os que ficaram numa situação económica mais vulnerável, mas também para garantir que ninguém era penalizado por fatores alheios à sua vontade.

Por exemplo, não poder renovar o cartão de cidadão porque a loja do cidadão foi encerrada ou de não poder procurar uma casa para onde ir quando o contrato de arrendamento terminasse.

Algumas dessas medidas cessaram com o final do estado de emergência, que foi decretado por três períodos; outras vão durar um pouco mais, até que a situação esteja mais normalizada.

Medidas de apoio que cessaram

O estado de emergência terminou a 2 de maio, iniciando-se o estado de calamidade. Consequentemente, algumas medidas, que estiveram em vigor durante o período com maiores restrições, terminaram automaticamente.

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Limitação de preços

A 13 de março foi decretada a fixação de preços máximos para gás vendido em garrafa, um valor que seria fixado mensalmente.

A limitação de margens de lucro na produção, importação ou comercialização de equipamentos de proteção individual e desinfetantes foi outras das medidas de apoio tomadas para evitar um agravamento dos preços.

Terminado o estado de emergência, acabou este limite, mas o Governo pode retomar, a qualquer momento a proibição.

Assim, e segundo a proposta do Governo, podem ser tomadas “as medidas de exceção necessárias relativamente à contenção e limitação de mercado, de fixação de preços máximos para o gás de petróleo liquefeito, de limitação de margens de lucro dos dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual e de álcool etílico e soluções desinfetantes cutâneas”.

Poderá, igualmente, fazer a monitorização de stocks e quantidades produzidas e conceder isenção do pagamento de taxas aos operadores económicos que atuem em situações de urgência.

Suspensão de cortes por falta de pagamento

A proibição de cortes no fornecimento de água, luz, gás e comunicações eletrónicas por incumprimento nos pagamentos esteve em vigor durante todo o estado de emergência, mas acabará em breve.

A lei prevê que o impedimento termine um mês depois do fim do estado de emergência. Assim, os cortes por falta de pagamento podem ser retomados a 2 de junho.

Resgate de PPR

Com o fim do estado de emergência terminou a possibilidade de resgatar uma parte dos Planos de Poupança Reforma (PPR).

Durante essa fase foi possível resgatar, por mês, um valor até 438,81€ (equivalente ao Indexante dos Apoios Sociais) desde que um dos elementos do agregado familiar tivesse uma diminuição de rendimento por doença ou desemprego, por exemplo.

Moratórias de crédito

O prazo para pedir a moratória pública no crédito à habitação terminou a 30 de abril.

Para quem solicitou este apoio, a medida está em vigor até 30 de setembro. Ou seja, durante este período são suspensos os pagamentos de toda a prestação ou apenas de uma parte (capital ou juros).

Procura ativa de emprego

Durante o estado de emergência, os desempregados com direito a subsídio de desemprego ficaram dispensados do dever de procura ativa de emprego.

Essa dispensa só é válida até 31 de maio. A partir dessa data, voltam a ter de procurar emprego – sempre que possível através de meios digitais (como responder por e-mail a anúncios online).

A partir de 31 de maio regressa também o dever de demonstrar, perante o serviço público de emprego, que essa procura ativa foi efetuada.

Limitações ao jogo online

Durante o estado de emergência vigoraram limitações no acesso a plataformas de jogo online.

A medida tinha como objetivo proteger, durante um período de confinamento e redução de rendimentos, as “franjas mais vulneráveis da sociedade”, como menores, jovens adultos ou pessoas com adição ao jogo.

Justiça

Durante a fase anterior foram suspensos os prazos para a prática de atos processuais nos tribunais, sendo também desaconselhadas todas as deslocações aos tribunais que não fossem urgentes e inadiáveis.

Nesta nova fase, mantêm-se algumas dessas medidas relativas não só a tribunais, mas também a órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.

Assim, e sempre que possível, as diligências em que seja necessária a presença física das partes, advogados e outros intervenientes devem realizar-se através de sistemas que permitam comunicar à distância com som e imagem.

Se não for possível, e em caso de diligências presenciais, terão de ser cumpridas as regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.

Prazos

Os prazos administrativos estavam também suspensos desde o dia 19 de março. Neste aspeto, e de acordo a com a proposta de lei do Governo, há duas decisões distintas.

Os prazos administrativos que terminassem durante o período de suspensão (de 19 de março a 2 de maio) são considerados vencidos 20 dias úteis depois da entrada em vigor da lei.

Já os prazos administrativos que terminem após a entrada em vigor da nova lei são vencidos:

  • 20 dias úteis depois se vencessem até essa data;
  • No prazo normal caso terminem mais de 20 dias depois da entrada em vigor da lei.
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Medidas de apoio que são prolongadas

Algumas medidas de apoio deveriam ter terminado quando acabou o estado de emergência, mas vão manter-se durante mais algum tempo.

Despejos e entrega de imóveis

Durante o estado de emergência as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de imóveis arrendados foram suspensos.

Esta medida tinha como objetivo impedir que as pessoas ficassem sem casa durante uma fase mais difícil em termos sociais.

Terminado o estado de emergência, o Governo decidiu prolongar esta suspensão até ao dia 30 de junho.

Entre as medidas de proteção dos inquilinos está também a proibição de extinguir contratos de arrendamento ou de obrigar a desocupar imóveis tendo como fundamento o encerramento de instalações e estabelecimentos durante o estado de emergência.

Ficam igualmente suspensas as penhoras e atos preparatórios – ou seja, procedimentos judiciais que possam levar à penhora – se esta penhora puder colocar em causa a subsistência do executado ou do declarado insolvente.

A única exceção são os casos em que a não realização da penhora possa causar prejuízo grave à subsistência ou um dano irreparável ao autor da execução. 

Apoio ao pagamento de rendas

O regime excecional para apoio a arrendatários com perda de rendimentos continua em vigor até ao mês subsequente ao termo do estado de emergência, ou seja, até junho.

Este apoio permite que sejam concedidos empréstimos a quem não conseguir pagar a renda, impedindo também penalizações pelo atraso ou resoluções do contrato.

Documentos de identificação

Documentos como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução ou documentos relativos à permanência em território nacional que tenham caducado durante a fase em que os registos estiveram encerrados continuam a ser válidos até 30 de junho.

Após essa data, só continuam a ser válidos caso o titular consiga provar que já agendou a respetiva renovação.

Prazo para limpeza de terrenos

Proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que tenham terrenos próximos de casas, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos têm até 31 de maio para proceder à sua limpeza.

A obrigação de limpar numa faixa de 50 metros em redor dos edifícios, no âmbito da prevenção de incêndios, deveria ter terminado a 15 de março. No entanto, e dados os condicionalismos provocados pela COVID-19, o prazo foi inicialmente adiado para dia 30 de abril e agora, novamente, para o último dia de maio.

Medidas de apoio que continuam em vigor

Outras medidas de apoio continuam em vigor, embora já com limites temporais definidos.

Apoios sociais

Os apoios sociais que foram criados durante a pandemia mantêm-se em vigor com o fim do estado de emergência, podendo ser pedidos até junho.

No caso do apoio excecional à família, criado para pais que tenham de ficar com os filhos menores de 12 anos em casa devido ao fecho das creches e escolas, é mantido enquanto as escolas estiverem fechadas, exceto nas férias escolares.

As creches abrem a 18 de maio, mas os pais podem continuar a pedir este apoio até ao fim do mês.  

Os trabalhadores independentes podem também continuar a pedir os apoios a que têm direito por quebra ou paragem de atividade, bem como o adiamento do pagamento de contribuições.

O requerimento é feito mensalmente, durante o período máximo de seis meses.

Mantêm-se também as medidas de apoio às empresas para adiamento do pagamento de contribuições e impostos.

Fontes

  • Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 20/2020 – Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
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