Ekonomista
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13 Jan, 2021 - 19:26

Confinamento: escolas ficam abertas, teletrabalho obrigatório

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Escolas não fecham e as restantes medidas são praticamente iguais às do confinamento de abril de 2020. Teletrabalho e lay-off simplificado regressam.

Homem a fechar a porta de casa

No mesmo dia que o Parlamento aprovou a renovação do Estado de Emergência até às 23h59 do dia 30 de Janeiro, António Costa anunciou ao país um novo confinamento geral que entra em vigor às 00h00 desta sexta-feira e que se vai prolongar durante o período do novo Estado de Emergência.

Quanto às medidas que vigorarão neste novo período, já se aguardava que fossem mais restritivas, dada a gravidade da crise sanitária que o país atravessa. O que é certo é que todos os portugueses têm o dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas, e devem limitar contactos no seio do agregado familiar.

Recorde-se que, também neste dia, o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde dava conta do pior dia da pandemia, com 156 óbitos e 10.556 novos casos de COVID-19. Nesta quarta-feira, o país ultrapassou o meio milhão de casos de infeção pelo novo coronavírus.

As medidas anunciadas pelo primeiro-ministro

Assim, ao longo da conferência de imprensa que teve lugar após a reunião de Conselho de Ministros, o primeiro-ministro mostrou a sua preocupação com a evolução da pandemia no país e, deste modo, justificava a imposição das seguintes medidas:

  • Creches, escolas e universidades não fecham;
  • Teletrabalho será imposto sem necessidade de acordo entre entidade patronal ou trabalhador. A contraordenação decorrente da violação do teletrabalho será considerada “muito grave”, abrindo a porta a multas mais pesadas às empresas que não respeitem esta regra;
  • Dentistas mantêm-se em atividade;
  • Serviços públicos só funcionarão com marcação;
  • Barbearias e salões de cabeleireiro encerrados;
  • Comércio em geral encerra, mas manter-se-ão abertos e sem limitação de horários, as mercearias, supermercados e farmácias, ainda que com espaço delimitado;
  • Restaurantes, bares e cafés só em regime de take away ou entrega ao domicílio;
  • Cerimónias religiosas são permitidas, desde que sejam cumpridas as normas da DGS;
  • Ginásios, pavilhões e outros recintos encerrados, mas a primeira Liga de futebol prossegue;
  • Liberdade de circulação para votar nas eleições presidenciais, no dia 24 de janeiro, e equipas de recolha de votos irão aos lares para que os utentes (que o solicitarem) possam votar.
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