Olga Teixeira
Olga Teixeira
18 Dez, 2020 - 10:08

Novas medidas para Natal e Ano Novo: saiba o que pode ou não fazer

Olga Teixeira

Mantêm-se as medidas para o Natal, mas no Ano Novo apertam as restrições. Conheça todas as regras e saiba o que é permitido durante a quadra festiva.

As medidas para o Natal e Ano Novo, anunciadas aquando da renovação do estado de emergência que entrou em vigor a 9 de dezembro, previam inicialmente um abrandamento das restrições, sobretudo nos dias 24 e 25 de dezembro. Na semana seguinte, apesar da proibição de circulação entre concelhos, existia alguma margem para celebrações, embora sem festas públicas.

No entanto, o Governo tinha já avisado: caso a situação epidemiológica se agravasse, poderia ser dado um passo atrás e as restrições seriam aumentadas. E foi justamente essa a decisão tomada no Conselho de Ministros de 17 de dezembro, no mesmo dia em que foi aprovada a execução do novo estado de emergência, que começa a 24 de dezembro e se prolonga até 7 de janeiro de 2021.

Assim, as medidas já anunciadas para o Natal mantêm-se, mas as novas regras para o Ano Novo implicam recolher obrigatório às 23h00 do dia 31 e o encerramento dos restaurantes às 22h30 em todo o território continental. Ou seja, um sinal claro de que não há margem para festejos, independentemente do grau de risco do concelho em questão.

Quais as medidas para o Natal e Ano Novo?

Apesar do levantamento de algumas restrições no Natal e do agravamento das medidas para o período do Ano Novo, continuam em vigor as regras gerais relacionadas com o uso de máscara, distanciamento físico, lotação dos espaços abertos ao público, ajuntamentos e consumo de álcool na via pública, por exemplo.

As regras mais apertadas para concelhos de risco muito elevado ou extremo também se mantêm.

Vejamos, então, o que é possível fazer em cada uma destas datas.

Medidas para o Natal

A circulação entre concelhos é permitida, pelo que, se quiser, pode ir passar o Natal junto de familiares que não residam no mesmo município.

Apesar de poder viajar, tenha em atenção que a circulação na via pública só é permitida nos seguintes horários:

  • Noite de 23 para 24: apenas para quem se encontre em viagem;
  • Dias 24 e 25: até às 02h00 do dia seguinte;
  • Dia 26: até às 23h00.

Os restaurantes podem alargar o horário de funcionamento e permanecer abertos até à 1h00 nas noites dos dias 24 e 25. No dia 26, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, têm de fechar às 15h30.

O setor da cultura também pode ter horários mais alargados nos dias 24 e 25 de dezembro.

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Medidas para o Ano Novo

As restrições regressam em força no final do ano e nos primeiros dias de 2021. Além de regras mais apertadas, há outra novidade a ter em conta: os horários do recolher obrigatório e do encerramento dos restaurantes são os mesmos em todos os concelhos de Portugal Continental.

Ou seja, mesmos nos concelhos de risco moderado, onde as medidas são mais leves do que nos resto do país, vão ser aplicadas as mesmas restrições durante este período.

Assim, entre as 0h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro volta a ser proibido circular entre concelhos.

Mesmo no seu concelho de residência terá algumas limitações, só podendo circular na via pública dentro dos seguintes limites horários:

  • Noite da passagem de ano: permitida até às 23h00;
  • Dias 1, 2 e 3 de janeiro: permitida até às 13h00.

Os restaurantes, que inicialmente estariam autorizados a funcionar até mais tarde, deixam de o poder fazer.

Na véspera de Ano Novo têm de encerrar às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro só podem abrir portas até às 13h00. A partir daí apenas são permitidas entregas ao domicílio.

Para este período, estão ainda proibidas as festas públicas ou abertas ao público bem como os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e estar em espaços fechados, pequenos e pouco arejados são comportamentos não recomendados.

Alívio nas regras, mas não muito

Na prática, as medidas para o Natal e Ano Novo são bastante distintas; no primeiro caso há suspensão de algumas restrições, mas na Passagem de Ano são reforçadas as limitações à circulação.

É o que acontece, por exemplo, com o recolher obrigatório em vigor nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Nestas zonas, continua a ser proibido circular na rua depois das 23h00 durante a semana e a partir das 13h00 ao fim-de-semana. As exceções são os dias 23 a 26 de dezembro.

De 23 a 26 de dezembro fica também suspenso o “dever geral de recolhimento domiciliário” para os habitantes dos concelhos com níveis mais elevados de risco.

ir a festas públicas ou celebrar na rua durante a passagem de ano está fora de questão para todos os portugueses, e não só devido ao recolher obrigatório. De acordo com o documento do Governo, “fica proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021”.

Além disso, a passagem de ano terá de ser festejada em casa e no município onde vive, uma vez que a proibição de circular entre concelhos regressa entre as 00h00 do dia 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro. Ou seja, durante este período só pode mudar de concelho em caso de saúde, urgência ou se estiver abrangido pelas exceções previstas na lei.

Fontes

Governo de Portugal Atualização: Medidas Natal e Ano Novo

Governo de Portugal Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

Diário da República Eletrónico Decreto n.º 11/2020 Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Governo de Portugal Medidas COVID19 Concelhos Risco Muito Elevado e Extremamente Elevado

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