Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
29 Abr, 2020 - 00:01

Enquanto o ginásio estiver fechado tenho de pagar mensalidade?

Dantas Rodrigues

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Enquanto o ginásio estiver fechado tenho de pagar mensalidade?

O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Enquanto o ginásio estiver fechado tenho de pagar mensalidade? Paguei o mês todo de março, mas só usufrui do serviço até meados do mês. Tenho direito a reembolso ou desconto na próxima mensalidade?

Dantas Rodrigues: Sou da opinião que não deve ser cobrada a mensalidade enquanto o ginásio estiver encerrado. 

Neste tipo de serviços, o valor é pago e acordado mensalmente, ainda que existam períodos de fidelização. Assim, se os clientes estão impossibilitados de aceder ao estabelecimento, porque se encontra encerrado, por medida legislativa, não lhes deverá ser imputada tal mensalidade.

Há cadeias de ginásios, a título de exemplo, que estão a solicitar autorização aos clientes para a cobrança da mensalidade, ainda que estejam encerrados, atribuindo em compensação descontos nas mensalidades futuras, de 10% e 15% até ao final do ano e mesmo até abril de 2021. 

Tal medida prende-se com o facto de os ginásios terem custos fixos com trabalhadores, por exemplo, e necessitarem dessa liquidez, de forma a honrar os seus compromissos.

Os ginásios e academias foram incluídos no rol de estabelecimentos obrigados a fechar as portas, de acordo com o Decreto-Lei 2.º A/2020 de 20 de março, que procedeu à execução do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março de 2020, que declarou pela primeira vez, o Estado de Emergência em Portugal, em virtude da pandemia causada pelo vírus SARS-cov-2.

Assim, em bom rigor, os clientes só deveriam ter pago a mensalidade até dia 22 de março, dia da entrada em vigor de tal medida, pelo que poderão exigir um acerto ou desconto nas próximas mensalidades.

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