Os contribuintes que recebem rendimentos mais baixos estão isentos de pagar IRS. O mínimo de existência, valor até ao qual existe esta isenção de imposto, volta a subir em 2023, passando para os 10.640 euros.
Só a partir desse valor é que os trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes e pensionistas começam a pagar IRS. Há no entanto pormenores a ter em conta em cada um destes casos.
Além disso, o Orçamento do Estado para 2023 prevê uma reformulação das regras de cálculo deste indicador. O objetivo é chegar aos trabalhadores e pensionistas com rendimentos entre 760 e 1000 euros mensais.
Porque há um mínimo de existência no IRS?
O que se pretende com o mínimo de existência do IRS é garantir que todos os contribuintes têm à sua disposição um determinado rendimento líquido sobre o qual não pagam imposto. Assim, terão o suficiente para pagar as despesas e garantir a subsistência do agregado familiar.
O mínimo de existência do IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e é calculado através da seguinte fórmula:
Mínimo de existência = 1,5 x 14 x valor do IAS
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), tal como o nome sugere, é um valor fixado anualmente pelo Governo como referência para o cálculo das prestações sociais. Era, por definição, o fator que determinava o mínimo de existência no IRS a cada ano. No entanto, em 2021 já não foi assim.
O que mudou no mínimo de existência?
Em 2020, o Parlamento aprovou, na especialidade, uma alteração à proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2021 que fez subir o valor do mínimo de existência do IRS em 200 euros.
O limite passou, assim, para os 9.415,01 euros anuais (672,5 euros mensais), aumentando o número de contribuintes que ficaram isentos do imposto.
Este acréscimo de 200 euros ao mínimo de existência foi, na altura, definido como uma medida de caráter excecional.
Ou seja, como em 2021 o IAS se manteve nos 438,81 euros, o mínimo de existência deveria fixar-se nos 9215,01 euros. Mas em função da subida do salário mínimo para os 665 euros, esse patamar passou a ser pouco mais alto.
Isto porque o código do IRS prevê uma salvaguarda segundo a qual o rendimento líquido de imposto, por titular, não pode ser inferior ao valor anual da remuneração mínima garantida. Ou seja, quem ganhar o salário mínimo nunca tem de pagar IRS.
E tendo em conta que nesse ano o salário mínimo subiu, o montante do mínimo de existência em 2021 foi de 9.415,01 euros. Assim, os contribuintes que tiveram rendimentos até esse valor ficaram isentos do pagamento de IRS em 2022.
Qual foi o valor em 2022?
Em 2022, o mínimo de existência voltou a subir, tendo novamente como valor de referência o salário mínimo nacional. Ora, como o valor da retribuição mínima passou para 705 euros, o limiar da isenção subiu para 9.870 euros anuais.
Valor do mínimo de existência para 2023
Em 2023, o mínimo de existência no IRS sobe de 9.870 euros para os 10.640 euros, refletindo novamente o aumento do salário mínimo para os 760 euros. No entanto, nos anos seguintes, a atualização vai ser feita de acordo com a evolução do IAS.
Uma mudança que já se vai sentir quando, em 2023, estes contribuintes entregarem a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2022.
Quem está abrangido pelo mínimo de existência?
O mínimo de existência abrange trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e trabalhadores independentes. Aplica-se qualquer que seja o seu estado civil e independentemente de optarem por entregar a declaração em conjunto ou separadamente.
No entanto, há alguns detalhes a ter em conta nas situações que se seguem.
Famílias numerosas
Embora o mínimo de existência esteja definido através da aplicação da sua fórmula de cálculo, esse valor pode ser maior quando se trata de uma família numerosa.
Agregado familiar | Mínimo de existência |
Família com 3 ou 4 dependentes | 11.320 euros |
Família com 5 ou mais dependentes | 15.560 euros |
Casados e unidos de facto (tributação separada) | 1/2 destes valores por cada titular |
Nestes casos, de acordo com o número 2 do artigo 70.º do CIRS, as taxas de IRS não são aplicáveis. O mesmo é dizer que as famílias numerosas só começam a pagar IRS, caso o seu rendimento coletável ultrapasse estes limites.
Trabalhadores independentes
O mínimo de existência no IRS também se aplica aos trabalhadores independentes, embora só sintam esse efeito no momento da entrega da declaração anual de rendimentos.
Há, no entanto, uma exceção a ter em conta. Os trabalhadores independentes cuja atividade corresponda ao código 15 da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS — “Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços” — não estão abrangidos pelo mínimo de existência, independentemente do rendimento obtido.
Caso se encontre nesta situação, qualquer que seja o montante que ganhe, o IRS é mesmo para pagar.
O que vai mudar no mínimo de existência no IRS?
O objetivo da mudança é que quem ganha um pouco acima do salário mínimo não veja esse rendimento acima da retribuição mínima taxado a 100%.
Nas contas do Governo, esta situação afeta trabalhadores dependentes e pensionistas que ganham cerca de 50 euros/mês acima do salário mínimo. No caso dos trabalhadores independentes, o intervalo é de cerca de 70 euros/mês.
Eis um exemplo: um solteiro com rendimento bruto de 10.555 euros anuais dispõe, depois da tributação no IRS, de um rendimento líquido de 9.870 euros. O mesmo valor que um solteiro com rendimentos brutos anuais de 9.870 euros. Ou seja, mesmo ganhando acima do salário mínimo, o primeiro contribuinte acaba por ficar com o mesmo rendimento do segundo.
A ideia será, de acordo com o Governo, beneficiar “os rendimentos até 1.000 euros por mês e eliminar a distorção atual de tributação”, conferindo maior progressividade ao imposto.
Assim, as novas regras do mínimo de existência beneficiam, em 2022, titulares de rendimentos brutos anuais até cerca de 11.220 euros. Em 2023 chegará a quem ganha cerca de 13 mil euros anuais e em 2024 quem tem rendimentos de 14.000 euros por ano, isto é, 1000 por mês.
Assembleia da República: Proposta de Lei 38/XV/1 e Orçamento do Estado para 2023