Elsa Santos
Elsa Santos
06 Dez, 2023 - 11:55

Minuta de contrato de trabalho: tudo o que deve ter em conta

Elsa Santos

Saiba que informação deve conter este documento, a sua importância e exemplos de minuta de contrato.

minuta de contrato de trabalho

Para quem se prepara para assumir uma nova relação laboral, convém estar atento ao que diz a lei e fazer cumprir as normas. Para isso, pode ser fundamental ter acesso a exemplos de minuta de contrato de trabalho adequada a cada situação.

Uma minuta de contrato de trabalho é um exemplo do que pode ser o contrato, estando a elaboração do mesmo dependente do acordo estabelecido entre as partes – empresa e trabalhador – desde que constem no documento os dados obrigatórios pela legislação em vigor.

Contrato de trabalho: que diz a lei?

Segundo o disposto no Artigo 11º do Código do Trabalho (CT), entende-se por contrato de trabalho “aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”

Porém, considera-se que existe um contrato de trabalho, quando se verifica o seguinte (Artº 12º do CT):

  • Atividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário (entidade empregadora) ou por ele tenha sido determinado;
  • Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;
  • O prestador (trabalhador) da atividade cumpra horários determinados pelo beneficiário desta;
  • Seja paga, com uma determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador da atividade como contrapartida desta;
  • O prestador da atividade desempenhe funções de direção ou chefia na entidade patronal.
assinar contrato de trabalho

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

Para que possa elaborar a sua minuta de contrato de trabalho, saiba, antes de mais, quais os tipos de relação laboral previstos na lei laboral portuguesa. Consideram-se como principais:

  • Contrato de trabalho a termo certo
  • Contrato sem termo
  • A termo incerto
  • Contrato de trabalho de muita curta duração
  • Trabalho temporário
  • Contrato de trabalho a tempo parcial
  • Prestação de serviços

Há outros tipos de contrato, menos comuns.

Contrato de trabalho a termo certo

O contrato a termo certo, ou a termo resolutivo, tem um prazo definido e deve ser utilizado apenas para satisfazer necessidades temporárias da empresa como um projeto específico, ou para substituir outro colaborador que esteja ausente, de acordo com o previsto Artigo 140º do Código do Trabalho.

Minuta de contrato de trabalho a termo certo

Contrato de trabalho sem termo

O que dá ao trabalhador maior sensação de segurança. Se é o seu caso, significa que está efetivo, ou seja, que faz parte dos quadros da empresa.

O contrato sem termo não tem um fim estipulado e representa um sinal de confiança da parte da empresa para com o colaborador. Pode ser proposto depois de um contrato a termo certo, quando é excedido o prazo de duração ou o número de renovações.

Minuta de contrato de trabalho sem termo

Contrato de trabalho a termo incerto

À semelhança do contrato a termo certo, o contrato de trabalho a termo incerto tem como objetivo suprir necessidades específicas e temporárias de uma empresa. A diferença é que o termo é incerto, ou seja, não existe uma data de término definida no momento da assinatura do documento.

A duração vai sempre depender do tempo necessário em determinada situação.
Assume, no entanto, uma duração atual máxima de quatro anos.

Minuta de contrato de trabalho a termo incerto

Contrato de trabalho de muita curta duração

Este tipo de contrato é utilizado em situações muito específicas, como atividades sazonais ou pontuais. Não obriga a um documento escrito, porém, a empresa é sempre obrigada a comunicar a realização do mesmo à Segurança Social através de um formulário eletrónico disponível online, na Segurança Social Direta.

O contrato de trabalho de muita curta duração não pode ser superior a 35 dias e, apesar de ser possível celebrar outros contratos entre o mesmo colaborador e a mesma empresa, a duração total não pode exceder os 70 dias de trabalho no mesmo ano civil.

Contrato de trabalho temporário

Neste regime é celebrado um contrato entre o empregador e uma empresa de trabalho temporário.

Grandes empresas recorrem a este tipo de serviço para gerir o recrutamento e seleção e, na maioria dos casos, os primeiros contratos são feitos diretamente com a empresa de trabalho temporário, e não com o cliente final.

Assim, a agência de recrutamento assume-se, assim, como entidade empregadora, cabendo a esta as responsabilidades de pagamento do salário, seguro em caso de acidente, e todos os restantes direitos previstos.

O contrato de trabalho temporário segue as mesmas normas que os contratos a termo incerto ou certo. É, por isso, utilizado em caso de necessidades temporárias.

Tempo parcial

Existe a possibilidade de ter um contrato a tempo parcial, ou meio tempo. Se a norma é a semana de trabalho ter 40 horas, neste contrato a part-time, o número de horas de trabalho é inferior. É obrigatório ser feito por escrito e os dias de trabalho são acordados entre as partes.

Minuta de contrato de trabalho a tempo parcial

Contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços é celebrado entre um trabalhador independente e uma empresa.

Prevê que uma das partes se compromete a remunerar a outra pelo serviço prestado, seja intelectual ou manual.

Neste caso, a relação entre as partes é de igualdade e não de subordinação. Trata-se de um tipo de contrato muito utilizado por trabalhadores independentes que têm o seu próprio negócio e realizam serviços para diferentes clientes.

Nestes casos, é aos prestadores de serviços que cabe pagar os impostos, nomeadamente a Segurança Social.

Minuta de contrato de prestação de serviços

INFORMAÇÕES ESSENCIAIS NUMA MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO

Há alguns dados que devem constar, obrigatoriamente, por escrito num contrato de trabalho:

  • Identificação das partes intervenientes no contrato, empresa e funcionário;
  • O local de trabalho;
  • O horário de trabalho diário e semanal;
  • A data do contrato e a respetiva data de entrada em vigor;
  • Funções a desempenhar pelo trabalhador;
  • Valor da remuneração base e outras retribuições;
  • Indicação clara dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.

Em caso de dúvida, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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