Share the post "Minuta de contrato de trabalho: tudo o que deve ter em conta"
Para quem se prepara para assumir uma nova relação laboral, convém estar atento ao que diz a lei e fazer cumprir as normas. Para isso, pode ser fundamental ter acesso a exemplos de minuta de contrato de trabalho adequada a cada situação.
Uma minuta de contrato de trabalho é um exemplo do que pode ser o contrato, estando a elaboração do mesmo dependente do acordo estabelecido entre as partes – empresa e trabalhador – desde que constem no documento os dados obrigatórios pela legislação em vigor.
Contrato de trabalho: que diz a lei?
Segundo o disposto no Artigo 11º do Código do Trabalho (CT), entende-se por contrato de trabalho “aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.”
Porém, considera-se que existe um contrato de trabalho, quando se verifica o seguinte (Artº 12º do CT):
- Atividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário (entidade empregadora) ou por ele tenha sido determinado;
- Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;
- O prestador (trabalhador) da atividade cumpra horários determinados pelo beneficiário desta;
- Seja paga, com uma determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador da atividade como contrapartida desta;
- O prestador da atividade desempenhe funções de direção ou chefia na entidade patronal.
TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO
Para que possa elaborar a sua minuta de contrato de trabalho, saiba, antes de mais, quais os tipos de relação laboral previstos na lei laboral portuguesa. Consideram-se como principais:
- Contrato de trabalho a termo certo
- Contrato sem termo
- A termo incerto
- Contrato de trabalho de muita curta duração
- Trabalho temporário
- Contrato de trabalho a tempo parcial
- Prestação de serviços
Há outros tipos de contrato, menos comuns.
Contrato de trabalho a termo certo
O contrato a termo certo, ou a termo resolutivo, tem um prazo definido e deve ser utilizado apenas para satisfazer necessidades temporárias da empresa como um projeto específico, ou para substituir outro colaborador que esteja ausente, de acordo com o previsto Artigo 140º do Código do Trabalho.
Contrato de trabalho sem termo
O que dá ao trabalhador maior sensação de segurança. Se é o seu caso, significa que está efetivo, ou seja, que faz parte dos quadros da empresa.
O contrato sem termo não tem um fim estipulado e representa um sinal de confiança da parte da empresa para com o colaborador. Pode ser proposto depois de um contrato a termo certo, quando é excedido o prazo de duração ou o número de renovações.
Contrato de trabalho a termo incerto
À semelhança do contrato a termo certo, o contrato de trabalho a termo incerto tem como objetivo suprir necessidades específicas e temporárias de uma empresa. A diferença é que o termo é incerto, ou seja, não existe uma data de término definida no momento da assinatura do documento.
A duração vai sempre depender do tempo necessário em determinada situação.
Assume, no entanto, uma duração atual máxima de quatro anos.
Contrato de trabalho de muita curta duração
Este tipo de contrato é utilizado em situações muito específicas, como atividades sazonais ou pontuais. Não obriga a um documento escrito, porém, a empresa é sempre obrigada a comunicar a realização do mesmo à Segurança Social através de um formulário eletrónico disponível online, na Segurança Social Direta.
O contrato de trabalho de muita curta duração não pode ser superior a 35 dias e, apesar de ser possível celebrar outros contratos entre o mesmo colaborador e a mesma empresa, a duração total não pode exceder os 70 dias de trabalho no mesmo ano civil.
Contrato de trabalho temporário
Neste regime é celebrado um contrato entre o empregador e uma empresa de trabalho temporário.
Grandes empresas recorrem a este tipo de serviço para gerir o recrutamento e seleção e, na maioria dos casos, os primeiros contratos são feitos diretamente com a empresa de trabalho temporário, e não com o cliente final.
Assim, a agência de recrutamento assume-se, assim, como entidade empregadora, cabendo a esta as responsabilidades de pagamento do salário, seguro em caso de acidente, e todos os restantes direitos previstos.
O contrato de trabalho temporário segue as mesmas normas que os contratos a termo incerto ou certo. É, por isso, utilizado em caso de necessidades temporárias.
Tempo parcial
Existe a possibilidade de ter um contrato a tempo parcial, ou meio tempo. Se a norma é a semana de trabalho ter 40 horas, neste contrato a part-time, o número de horas de trabalho é inferior. É obrigatório ser feito por escrito e os dias de trabalho são acordados entre as partes.
Contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços é celebrado entre um trabalhador independente e uma empresa.
Prevê que uma das partes se compromete a remunerar a outra pelo serviço prestado, seja intelectual ou manual.
Neste caso, a relação entre as partes é de igualdade e não de subordinação. Trata-se de um tipo de contrato muito utilizado por trabalhadores independentes que têm o seu próprio negócio e realizam serviços para diferentes clientes.
Nestes casos, é aos prestadores de serviços que cabe pagar os impostos, nomeadamente a Segurança Social.
INFORMAÇÕES ESSENCIAIS NUMA MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO
Há alguns dados que devem constar, obrigatoriamente, por escrito num contrato de trabalho:
- Identificação das partes intervenientes no contrato, empresa e funcionário;
- O local de trabalho;
- O horário de trabalho diário e semanal;
- A data do contrato e a respetiva data de entrada em vigor;
- Funções a desempenhar pelo trabalhador;
- Valor da remuneração base e outras retribuições;
- Indicação clara dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Em caso de dúvida, contacte a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).