O Modelo 1 do imposto de selo é o documento que serve para os sujeitos passivos do imposto efetuarem a comunicação às Finanças das transmissões gratuitas de bens, nomeadamente nos casos de sucessão (herança), doação e usucapião.
A participação da transmissão de bens está preconizada legalmente no artigo 26.º do Código do Imposto do Selo (CIS).
Modelo 1 do imposto de selo – para que serve?
Segundo o artigo 26.º do CIS, este modelo destina-se a participar às Finanças as transmissões gratuitas sujeitas a imposto do selo, resultantes:
- Do falecimento do autor da sucessão, a declaração de morte presumida ou a justificação judicial do óbito;
- Da doação, a justificação judicial, notarial ou efetuada nos termos previstos no Código do Registo Predial (CRP) da aquisição por usucapião ou qualquer outro ato ou contrato que envolva transmissão de bens.
Modelo 1 do imposto de selo – quem tem de o apresentar?
Nas transmissões (sucessões) por morte (herança), este modelo deve ser apresentado pelo cabeça de casal (com uma ordem definida, iniciada no cônjuge sobrevivo).
Nas restantes transmissões gratuitas:
- Donatário (doação);
- Usucapiente (usucapião).
Deve ser apresentada uma participação por cada ato e por cada autor da transmissão, independentemente do número de beneficiários da transmissão de bens.
Prazo de entrega da participação do imposto de selo
A participação do imposto de selo deve ser apresentada no Serviço de Finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao do começo da obrigação tributária, fazendo parte da mesma a relação dos bens transmitidos.
Além do Modelo 1 – que serve para identificar o autor das transmissões, cabeça de casal, beneficiários e as respetivas datas e locais -, a participação inclui os seguintes anexos:
- Anexo I (relação de bens, utilizando os tipos que forem necessários em função dos bens transmitidos);
- Anexo II (liquidação; e identificação dos legatários, donatários ou usucapientes);
- Anexo III (identificação dos beneficiários da transmissão, apenas aplicável quando o quadro V da participação Modelo 1 for insuficiente para identificar todos os beneficiários da transmissão, ou seja, se for superior a quatro).
Os anexos I e II são sempre de entrega obrigatória.
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