Share the post "Modificar o carro: evite a coima que pode ir até aos 6 mil euros"
Na teoria, parece algo muito aliciante. Afinal, quem não gostaria de modificar o carro, tornando-o ainda mais pessoal.
Aliás, hoje em dia, graças à inúmera panóplia de sites e vídeos online a explicar como, sem grandes custos associados, se consegue transformar e individualizar o veículo, a ideia fica ainda mais atrativa.
No entanto, dependendo da transformação em questão, modificar o carro poderá requerer uma homologação especial por parte do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT).
Ou seja, enquanto que a modificação em si poderá ser desejada e, para alguns, relativamente simples, ou até um hobbie, há que ter em consideração a parte burocrática.
Modificar o carro: o que diz a lei
Apesar do Código da Estrada não ser propriamente explícito no que diz respeito à noção de transformação legal ou ilegal, há um dado inequívoco: se a alteração não for legal ou não for homologada pelo IMT, poderá pagar uma multa que varia entre 600 a 3000€ se for pessoa singular ou de 1200 a 6000€ se for pessoa coletiva.
Por essa mesma razão, é importante estar informado e, em caso de dúvida, consultar a entidade portuguesa. O ponto 3 do artigo 114º do Código da Estrada (CE) diz o seguinte:
“Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento”.
Há também a considerar-se o ponto 4 do mesmo artigo, que explica que “o fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de € 600 a € 3000 se for pessoa singular ou de € 1200 a € 6000 se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração”.
Assim sendo, fica-se com a noção que qualquer transformação que altere, mesmo que minimamente, as componentes ou acessórios do veículo terá de ser homologada pelo IMT, caso não queira pagar uma multa que poderá ser avultada.
Essa ideia é reforçada pelo artigo 115º do CE que define a noção de transformação, como “qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais”.
Além disso, voltando ao artigo 114º, caso a sua intenção não seja alterar, mas sim retirar ou anular alguma componente, como por exemplo a válvula EGR, é importante salientar que o ponto 6 do mesmo artigo decreta que “é proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n.º 3”, sendo neste caso a coima ligeiramente mais suave, começando nos 250€, mas podendo chegar a 1250€.
Resumindo, a não ser que faça alterações mais corriqueiras, como uma troca de pneus por pneus previamente homologados, ou a colocação de uma película de escurecimento (atenção que mesmo o escurecimento com películas para ser legal não pode ultrapassar uma certa percentagem limitada) terá de ser homologada pelo IMT.
Como homologar a transformação
Para proceder a homologação da alteração e poder modificar o carro sem problemas, deve primeiro apresentar um projeto de transformação e submetê-lo anexado ao preenchimento do formulário Modelo 9 IMT.
Há obviamente a necessidade do pagamento de uma taxa que varia entre os 30 e os 165€, valores ainda assim bem abaixo dos da coima por alterar ilegalmente.
Caso, o projeto e o pedido sejam aprovados, poderá efetivamente alterar o veículo. No entanto, antes de poder começar a circular livremente com o veículo deverá proceder o mesmo a uma inspeção extraordinária obrigatória, que terá um custo 109.97€.
Só quando a alteração passar a inspeção extraordinária obrigatória é que a mesma constará no Documento Único Automóvel (DUA) e finalmente todo o processo burocrático terá terminado e poderá circular à vontade com o veículo transformado.
Ainda assim, mesmo com as alterações homologadas, recomenda-se que, depois de modificar o carro, sempre que o submeta a uma inspeção periódica obrigatória, informe previamente o inspetor das alterações para evitar confusões.