Num mundo cada vez mais global, as operações digitais já são comuns e ganham novos adeptos a um ritmo alucinante. Assim sendo, a legislação vai-se adaptando às exigências do mercado e, por isso, já existe regulação para a chamada moeda eletrónica.
Não se preocupe, este não é um conceito difícil de entender: de acordo com o Banco de Portugal, a moeda eletrónica é “um valor monetário armazenado eletronicamente que pode ser utilizado para efetuar operações de pagamento, isto é, depositar, transferir ou levantar fundos”. Trocando por miúdos, a moeda eletrónica diz respeito, por exemplo, ao valor que deposita na sua conta bancária e que pode ser confirmado através do extrato bancário.
O cartão pré-pago pode ser considerado uma moeda eletrónica mas existem casos em que não está associado nenhum tipo de cartão. Assim sendo, o Banco de Portugal diz que a moeda eletrónica “apenas poderá ser movimentada de acordo com as condições contratadas entre o titular da conta e o emitente da moeda”.
Moeda eletrónica: o exemplo europeu
Com a queda da utilização das moedas e das notas tradicionais na Suécia (desde 2009 registou-se uma diminuição de 40%), o governo daquele país está já a pensar criar a sua própria moeda eletrónica, a ekrona.
Por enquanto, o Banco Nacional da Suécia está a analisar a proposta e o objetivo é que, até 2030, este país nórdico tenha a sua própria moeda eletrónica nacional equivalente à coroa sueca.
Bitcoin e moeda eletrónica são a mesma coisa?
Ao contrário da moeda eletrónica, que é emitida e regulada pelos bancos centrais, a Bitcoin é uma moeda digital, também conhecida por criptomoeda, que não é regulada ou emitida por nenhuma instituição bancária ou de crédito.
A Bitcoin é a moeda virtual mais conhecida, mas existem muitas mais: o cryptoescudo é um exemplo português deste tipo de moeda virtual que pode ser adquirida em diversas plataformas de negociação através de dinheiro convencional.
Surgida em 2009, a Bitcoin não é aconselhado pelas instituições europeias. No nosso país, o Banco de Portugal (BP) já alertou para o risco de utilização desta moeda virtual: “a Bitcoin não pode ser considerada moeda segura” porque “não existe uma entidade central que garante a irrevogabilidade e a definitividade das ordens de pagamento”. O BP insiste: “a Bitcoin não tem qualquer enquadramento legal específico, nem ao nível da criação, nem ao nível da utilização, que defina direitos e deveres claros para todas as partes envolvidas no modelo de pagamento”.
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