Mudar de casa envolve mil e uma burocracias, e atualizar a morada fiscal é apenas mais uma.
No entanto, este processo é obrigatório por lei e pode trazer dissabores a quem não o fizer.
Independentemente dos motivos que tornam necessária a atualização da morada fiscal, tem sempre 60 dias a partir do evento que desencadeia o processo para proceder à regularização dos dados.
Se, a partir desta data, mantiver a morada fiscal antiga, passa a estar em situação irregular (e ilegal).
Morada Fiscal: guia essencial do contribuinte
O que é a morada fiscal?
A morada fiscal, ou domicílio fiscal, é o local habitual de residência do contribuinte. Se mudou ou arrendou uma casa nova, então deve comunicar a alteração da morada fiscal às Finanças no prazo máximo de 60 dias (Artigo 19.º da Lei Geral Tributária).
Cada cidadão só pode ter uma morada fiscal. Está registada nos documentos oficiais, como no Cartão de Cidadão, e deve manter-se sempre atualizada.
Parecendo que não, a morada fiscal diz ao Estado muitas coisas sobre si. Em primeiro lugar, diz-lhe onde mora. Depois, diz com quem mora (ou seja, com quem partilha a mesma morada fiscal).
Além disso, ajuda a informar o Estado sobre o tipo de habitação que tem, se é própria ou arrendada. Todos estes fatores vão influenciar, por exemplo, os impostos que paga ou até os benefícios fiscais a que eventualmente possa ter direito.
Onde consultar a morada fiscal?
A forma mais fácil de consultar a morada fiscal é no Portal das Finanças ou no Portal ePortugal. Deve entrar na área pessoal e confirmar a informação que lá está. Em ambos os casos, contudo, vai ter de se autenticar.
Uma alternativa é dirigir-se ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e pedir que lhe confirmem a mesma informação.
Como alterar online a morada fiscal?
Se estiver à vontade com computadores e internet, o mais fácil é fazer a alteração online.
Alterar a morada através do Portal de Cidadão
Vá ao Portal ePortugal, escolha a área “Serviços” e de seguida procure a opção “Alterar a morada do cartão de cidadão”, clicando em “Alterar agora”.
Vai precisar de autenticar-se com o Cartão de Cidadão (precisa de um leitor próprio de cartões) ou com a Chave Móvel Digital (recebeu por carta quando fez o Cartão de Cidadão) antes de inserir a nova morada fiscal e submeter.
Depois de submeter os dados, recebe em casa uma carta com dois códigos: um é o código do processo de alteração, o outro é o PIN da nova morada que inseriu. Tem de voltar ao Portal ePortugal e completar o registo da morada inserindo esses dois códigos no sistema.
Tenha em atenção, no entanto, que o Portal ePortugal só serve para quem tem Cartão de Cidadão. Se ainda tem um Bilhete de Identidade dos antigos (amarelos), tem de fazer o mesmo processo, mas no Portal das Finanças.
Alterar a morada através do Portal das Finanças
Esta opção apenas está disponível para os contribuintes que ainda tenham Bilhete de Identidade. Se tiver Cartão de Cidadão, só pode alterar a morada fiscal online através do Portal ePortugal, seguindo o processo acima descrito.
Para fazer a alteração da morada fiscal no Portal das Finanças, deve dar os seguintes passos:
Pedir a alteração da morada
- Entre no Portal das Finanças;
- Clique em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;
- No menu lateral esquerdo, escolha a opção “Serviços”;
- Procure a área “Situação Fiscal – Dados” e selecione “Entregar Pedido de Alteração”;
- Insira o o seu NIF e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Introduza a nova morada e clique em “Submeter”.
Depois de feito o pedido, aguarde o envio de uma carta da Autoridade Tributária com o código de confirmação da alteração. Deve chegar, à nova morada fiscal que indicou, no prazo de cinco dias úteis.
Confirmar a nova morada
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Clique em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;
- No menu lateral esquerdo, escolha a opção “Serviços”;
- Procure a área “Situação Fiscal – Dados” e selecione “Confirmar Morada”;
- Insira o o seu NIF e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças;
- Introduza o código de confirmação que recebeu pelo correio.
Como alterar a morada fiscal num balcão?
Se não estiver muito à vontade com o processo digital, pode sempre dirigir-se a um balcão de atendimento do IRN, a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão, com o Cartão de Cidadão e respetivo código PIN, e pedir para fazer a alteração da morada.
Mais uma vez, tem de esperar uns dias até receber uma carta na morada nova e, quando a receber, deve deslocar-se de novo ao IRN para entregar os códigos que nela constam.
Nota importante: quer faça a atualização da morada fiscal no IRN, quer faça online, tenha em atenção que a nova morada fiscal só se torna legalmente efetiva quando confirma (no balcão do IRN ou nas plataformas digitais) os códigos que lhe foram enviados pelo correio. Até lá, o processo fica pendente e a morada legalmente válida é a antiga.
Quanto custa alterar a morada fiscal?
A alteração da morada fiscal não se paga, ou seja, é inteiramente gratuita. No entanto, se optar pela alteração da morada fiscal de forma presencial, ou seja, se for ao balcão do IRN para cuidar de tudo, vai ter de pagar a comissão referente à disponibilidade da pessoa que o atendeu. O mais provável é que acabe a pagar cerca de três euros para ter o processo concluído.
O que acontece se não alterar a morada fiscal?
Antes de mais, saiba que a polícia tem como descobrir se a sua morada fiscal está atualizada: os sistemas do Estado já estão todos ligados, e por isso a polícia consegue aceder à sua morada fiscal com bastante facilidade. Sem morada fiscal atualizada perde o direito, por exemplo, à isenção do IMI (nos primeiros anos após compra da primeira casa).
Também terá dificuldade em matricular um filho numa escola pública (porque é sempre dada preferência a quem vive perto da escola), e torna-se impossível convencer a Autoridade Tributária a emitir-lhe um comprovativo de morada (necessário, por exemplo, para contratar fornecimento de água, luz e gás ou para pedir um crédito habitação).
Além de todas as dificuldades que se colocam, há ainda a questão das coimas. Manter a morada fiscal atualizada é uma obrigação sua enquanto cidadão, e por isso o incumprimento é penalizado. Dependendo dos casos, a multa pode ir dos 75 aos 375 euros.
Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em março de 2024.