Até 31 de março de 2021, as famílias e empresas podem solicitar a moratória de créditos por um período máximo de nove meses.
A data-limite para aderir a este regime tinha terminado a 30 de setembro de 2020. No entanto, devido ao impacto económico da segunda vaga da pandemia, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, em dezembro passado, o diploma que permite novas adesões até ao final de março de 2021.
Na prática, uma moratória permite suspender o pagamento de um empréstimo. Ou seja, deixa de pagar durante o período de tempo em que dura a moratória, retomando assim que esta termine.
COMO FUNCIONA A MORATÓRIA?
Imagine que fez um crédito à habitação com um prazo de 30 anos. Aderindo à moratória por seis meses, significa que vai acabar de pagar o empréstimo em 30 anos e seis meses, meio ano depois do previsto.
Ao aderir à moratória pode optar por deixar de pagar apenas o capital, os juros ou ambos. Mas tenha atenção que os juros que não pagou agora vão juntar-se ao valor em dívida do empréstimo.
Se pedir apenas a suspensão do reembolso de capital, continuando a pagar os juros do empréstimo, o valor em dívida não sofre alterações.
Além disso, as garantias concedidas pelo cliente bancário ou por terceiros mantêm-se válidas durante o período da moratória e são igualmente prolongadas.
Outro dado importante é que, apesar da moratória, não são suspensos os pagamentos de seguros de vida e multirriscos associados ao crédito à habitação.
EVOLUÇÃO DA MORATÓRIA DE CRÉDITOS
Criada para fazer face às dificuldades causadas pela pandemia, a moratória devia ter terminado em setembro do ano passado. No entanto, e como a recuperação económica tarda, foi sendo prolongada.
Em dezembro de 2020, o regime de moratórias de crédito teve nova alteração e agora é possível aderir até 31 de março de 2021.
O objetivo, segundo o Governo, é “acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes do impacto económico da segunda vaga da pandemia”.
Assim, quem ainda não o fez e cumpra as condições necessárias, pode requerer a moratória de créditos até ao final de março. Os efeitos vigoram apenas durante os nove meses seguintes, ou seja, a suspensão de pagamento termina, no limite, a 31 de dezembro de 2021.
No entanto, só pode aceder à moratória quem, em 1 de outubro de 2020, não se encontrava abrangido pelas medidas de apoio previstas neste regime.
A nova legislação dá também a possibilidade, a quem já beneficiou da moratória, de voltar a acionar este mecanismo, desde que, no total, não seja ultrapassado o período máximo de nove meses. Isto é, se já recorreu à moratória durante seis meses, pode voltar a fazê-lo, mas só por mais três meses.
As mais recentes alterações dizem também que as empresas dos setores mais afetados da pandemia podem prolongar o prazo do empréstimo por 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos.
QUE CRÉDITOS ESTÃO ABRANGIDOS?
A moratória dos créditos abrange, na verdade, dois tipos de moratória. A chamada moratória pública inclui créditos habitação e as condições de acesso e regras são definidas pelo Governo, independentemente do banco.
As moratórias privadas dos bancos estão enquadradas no protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB).
Moratória pública
A moratória pública destina-se a particulares e empresas, mas abrange apenas alguns créditos, que podem ser entendidos como necessários.
Assim, para os particulares pode ser solicitada a moratória de créditos nos seguintes casos:
- Contratos de crédito hipotecário e de locação financeira de imóveis destinados a habitação;
- Crédito aos consumidores com finalidade educação, o que inclui formação académica e profissional.
Estão, igualmente, abrangidos contratos de crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.
Esta moratória deveria terminar em março de 2021, mas foi automaticamente alargada até 30 de setembro de 2021.
Se ainda não aderiu, pode fazê-lo até 31 de março de 2021.
Moratórias privadas
As Moratórias Gerais de Iniciativa Privada ou moratórias privadas têm regras diferentes. Os bancos não eram obrigados a prestar este tipo de apoio. Por outro lado, as moratórias privadas não acompanharam os sucessivos alargamentos dos prazos de adesão.
Ou seja, já não é possível pedir este tipo de moratória. Assim, quem aderiu às moratórias privadas até 30 de junho de 2020, pode beneficiar da suspensão do pagamento até 31 de março de 2021, para o crédito hipotecário, e até 30 de junho de 2021, para o crédito ao consumo.
Estas moratórias destinavam-se apenas a pessoas singulares e incluíam créditos não abrangidos pela moratória pública, como o crédito pessoal, crédito automóvel ou dos cartões de crédito.
A APB fez saber, no entanto, que as instituições bancárias continuam a ter abertura para, em conjunto com os clientes, encontrar soluções que evitem o incumprimento.
QUEM PODE ADERIR?
Para poder beneficiar da moratória pública, terá de cumprir uma série de condições. A principal é que a pandemia tenha afetado os rendimentos da sua família.
Assim, pode solicitar o acesso à moratória se estiver ou fizer parte de um agregado familiar em que, pelo menos, um dos seus membros está numa destas situações:
- Isolamento profilático ou de doença, ou em prestação de assistência a filhos ou netos (Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março);
- Redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho;
- Desemprego registado no IEFP;
- Ser trabalhador elegível para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (artigo 26º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020);
- Trabalhar num estabelecimento ou atividade que tenha sido objeto de encerramento determinado por imposição legal ou administrativa;
- Quebra temporária de rendimentos de, pelo menos, 20% do rendimento do agregado familiar devido à pandemia.
Há ainda que ter em conta a situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social. Pode beneficiar desta moratória de créditos mesmo tendo dívidas a estas entidades, desde que sejam inferiores a 5 mil euros.
Se as dívidas forem de valor superior só será elegível se estiver em curso um processo negocial de regularização ou se fizer o pedido de regularização até à data do pedido de adesão à moratória.
Terá ainda de entregar os documentos que comprovem qualquer uma destas situações.
COMO PEDIR A MORATÓRIA DE CRÉDITOS?
O pedido deve ser apresentado junto do seu banco. Assim, deve informar-se sobre qual a documentação necessária.
Depois, e caso cumpra os requisitos, a moratória de créditos tem de ser aplicada no prazo de cinco dias úteis após a entrega da documentação.
Se o banco entender que o cliente não cumpre as condições de acesso tem o prazo máximo de três dias úteis para o informar da recusa.
- Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei nº 107/2020 Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social
- Governo de Portugal: Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020
- Banco de Portugal: Comunicado de 30 de setembro
- Banco de Portugal Relatório de Estabilidade Financeira – dezembro de 2020
- Associação Portuguesa de Bancos (APB) Moratórias Q&A