O Governo anunciou várias mudanças nas eleições e as novidades entram em vigor já nas eleições europeias, em maio de 2019. Já sabe o que esperar?
A verdade é que tudo muda sem, no entanto, tudo mudar. Parece confuso, mas na prática a maior novidade do processo eleitoral é uma simplificação há muito desejada pelos eleitores ao nível da identificação nas mesas de voto. Mas vamos por partes.
Mudanças nas eleições: o que há de novo na forma de votar?
1. A identificação
Todo aquele processo moroso de procurar o sempre perdido cartão de eleitor, anotar o número, procurar a mesa de voto onde esse número está registado, levar o cartão até à mesa eleitoral, esperar que os elementos da mesa façam coincidir o seu número de eleitor com o seu número de identidade e nome… acabou.
A partir de agora, com estas mudanças nas eleições, basta o seu cartão de cidadão para se apresentar como eleitor. Os cidadãos deixam de ser registados nos livros eleitorais com um número de eleitor e passam a figurar como aquilo que são: cidadãos com nome e número de identificação oficial.
Os livros eleitorais passam também a estar organizados por ordem alfabética, facilitando o trabalho de quem está nas mesas de voto. Resumindo: quando for votar só tem de levar o seu Cartão de Cidadão, os membros da mesa de voto procuram o seu nome num livro ordenado alfabeticamente e já está.
2. O voto em braille
Alguma vez se perguntou como votam as pessoas com deficiência visual? Pois essa já não é uma questão: a partir de agora as mudanças nas eleições tornam o processo mais inclusivo e obrigam à disponibilização de uma matriz eleitoral em braille, para que quem não consegue ver também consiga votar com toda a confidencialidade que o processo exige.
O voto em braille vai ser possível em todas as mesas de voto e tem aplicabilidade imediata.
3. O voto fora de horas
Uma das maiores mudanças nas eleições é o alargamento da possibilidade de voto antecipado a todos os eleitores. A autorização para votar fora do dia oficial das eleições, até agora concedida apenas a casos excecionais (como cidadãos a viver no estrangeiro), passa a ser concedida a qualquer eleitor que dela precise sem ser necessária grande explicação.
A ideia é que o ato de votar tenha o mínimo de obstáculos possível. Assim, se por algum motivo não puder votar no dia agendado para o ato eleitoral, só tem de comunicar à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a sua intenção de votar no domingo anterior, numa mesa de voto à sua escolha. O processo de voto segue então os trâmites habituais para votações antecipadas, a fim de preservar a confidencialidade necessária.
4. O recenseamento automático
Cidadãos com residência oficial no estrangeiro que atinjam os 17 anos de idade passam a poder solicitar, durante o pedido de emissão ou renovação do Cartão de Cidadão, o recenseamento automático para também poderem votar sempre que quiserem. O processo passa, assim, a ser mais simples e rápido.
5. O voto eletrónico
Votar através de um sistema informático em vez de confiar no tradicional sistema do boletim inserido na urna é outra das mudanças nas eleições que se esperam para 2019. A ideia, para já, não é que o voto eletrónico substitua o voto em papel, mas que sirva como alternativa a este, podendo os eleitores optar pela forma de voto que preferirem.
O sistema de voto eletrónico, no entanto, ainda está em fase de testes, pelo que a Comissão Nacional de Eleições entende ainda ser prematura a implementação em todo o país.
Assim, no próximo ato eleitoral vai ser testado apenas um projeto-piloto em Évora. Se tudo correr bem, espera-se que nos atos eleitorais seguintes o sistema seja alargado ao resto do país de forma segura e sem falhas nem complicações – sempre como alternativa ao voto tradicional em papel e nunca como método exclusivo de voto.
O que acontece ao número de eleitor?
As notícias não são boas para o seu número de eleitor, porque, com estas mudanças nas eleições, ele deixa de existir. O seu cartão de eleitor passa a ser uma relíquia e uma lembrança do passado, perde valor legal e deixa de permitir votar. A partir de agora, só o Cartão de Cidadão serve para identificar os eleitores nas mesas de voto.
Entrada em vigor das mudanças nas eleições
Lê-se no Portal do Eleitor que as mudanças nas eleições têm efeito imediato, ou seja, todas as novas regras são aplicadas já no próximo ato eleitoral. Ora, o próximo ato eleitoral são as eleições europeias, agendadas para o dia 26 de maio de 2019.
Onde acompanhar as mudanças nas eleições
É de prever que, com os processos de modernização administrativa a decorrer e com a evolução dos sistemas de votação eletrónica já a serem testados em algumas zonas do país, mais coisas venham a mudar nos processos eleitorais.
Assim, importa anotar o endereço do Portal do Eleitor, onde o Governo vai anunciando as mudanças nas eleições e as novidades a que tem de estar atento.