Com a mudança do ano, há mudanças nas pensões de reforma a entrar em vigor e tudo pode mudar para os trabalhadores mais velhos. As medidas são uma forma de o governo responder ao aumento da esperança média de vida a que o país tem assistido nos últimos anos, mas também uma forma de manter a Segurança Social sustentável.
As mudanças começaram a ser discutidas desde a primeira apresentação do Orçamento de Estado para 2019 e o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, esteve no centro dos debates, mas há, por agora, algumas certezas que já foram confirmadas.
Saber que mudanças nas pensões de reforma vamos sentir em 2019 é importante porque também nos permite ter uma ideia da evolução que se adivinha para os próximos anos. Assim, é conveniente estar a par do que muda mesmo que ainda não esteja a pensar aposentar-se – assim não tem surpresas quando chegar a sua vez.
Orçamento de Estado 2019: as mudanças nas pensões de reforma
1. Idade de acesso à reforma
A primeira das mudanças nas pensões de reforma que todos querem saber – porque, verdade seja dita, também é a primeira com que os trabalhadores se confrontam quando sentem chegar a velhice – é a idade de acesso à reforma, ou seja, a idade a partir da qual lhe é permitido aposentar-se.
A notícia é que, em 2019, a idade legal de acesso à reforma voltou a subir, cumprindo uma verdadeira tradição, e se fixa agora nos 66 anos e 5 meses.
Estas mudanças nas pensões de reforma têm um grande impacto na vida dos trabalhadores, não só porque têm de trabalhar até mais tarde, mas também porque significam um corte maior para aqueles que optarem pela reforma antecipada (já que o espaço temporal entre a idade atual e a idade legal de acesso à reforma acaba de aumentar).
2. A idade pessoal de acesso à pensão
Esta é, provavelmente, a grande novidade das mudanças nas pensões de reforma. Numa tentativa de reformular o sistema e torná-lo mais justo, o ministro Vieira da Silva defende que o acesso à reforma não deve ser feito apenas com base num marco (determinados anos de descontos à data de determinada idade), mas de forma progressiva.
Vamos por partes: até ao final de 2018, qualquer trabalhador que pedisse a reforma antes dos 66 anos e quatro meses era penalizado por reforma antecipada. A exceção a estes casos eram os trabalhadores com carreiras contributivas longas: se tivessem pelo menos 44 anos de descontos, podiam antecipar a reforma para os 65 anos sem sofrer os cortes previstos pela lei.
O problema deste sistema, defende o ministro, é que não oferece vantagens a quem tem ainda mais anos de descontos do que estes cidadãos. Um trabalhador que, aos 64 anos, tivesse os mesmos 44 anos de descontos tinha de esperar mais um ano pela reforma, já que a lei só lhe oferecia descanso a partir dos 65.
No novo regime de 2019, o esquema muda. Por proposta de Vieira da Silva, a Idade Pessoal de acesso à reforma passa a ser flexível tanto quanto os anos de descontos, ou seja, quanto mais anos de descontos o trabalhador tiver, mais cedo pode reformar-se sem penalizações – sem o travão mínimo dos 65 anos de idade.
Ainda na lista das mudanças nas pensões de reforma está o facto de as penalizações das reformas antecipadas passarem a ser calculadas com base na Idade Pessoal de acesso à reforma. De acordo com o novo regime, os trabalhadores só são penalizados pela diferença entre a situação atual e aquela em que, legalmente, poderiam reformar-se (e não pela diferença entre a situação atual e a idade legal padronizada de acesso à reforma).
3. O fator de sustentabilidade
Ainda no campo das reformas antecipadas, há mais mudanças nas pensões de reforma: os cortes para os trabalhadores que querem parar de trabalhar mais cedo aumentam para 14,7%.
Este crescimento do fator de sustentabilidade chegou na sequência da publicação das novas estatísticas do INE, que apontam para um novo aumento da esperança média de vida dos portugueses.
4. Os aumentos de pensões
A melhor das mudanças nas pensões de reforma é sempre aquela que se reflete em aumentos, ou seja, mais euros no bolso dos trabalhadores que terminam a carreira. Em 2019, as pensões voltam a aumentar, na sequência da inflação registada pelo INE nos últimos 12 meses.
Os aumentos maiores vão fazer-se sentir nas pensões mais baixas. Reformas de até duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (que em 2019 foi fixado em 435,76 euros) crescem 1,5%. Já as pensões que chegam até seis vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, pensões até 2611 euros, crescem o valor exato da inflação (1,04%), e as pensões mais altas que essas têm um crescimento de apenas 0,79%.
Ainda nas mudanças nas pensões de reforma, o governo prevê um aumento extraordinário nas pensões iguais ou menores do que 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – aumento que, contas feitas, pode chegar aos dez euros adicionais por mês.
5. As pensões na Função Pública
O novo regime de acesso à reforma e as novas regras de reforma antecipada começam por entrar em vigor apenas para o setor privado, mas o governo já prometeu que, até ao final de junho, vai avançar com o alargamento das novas regras para todos os funcionários do Estado.