Está a pensar na hipótese de mudar de curso na universidade? Sente-se ansioso com a decisão que tomou? Fique descansado, temos as respostas para as suas questões.
A verdade é que anos e anos de estudo antecedem a universidade. E durante grande parte desse tempo, muitos jovens sonham em ingressar no ensino superior para seguir uma determinada carreira. Por vezes, as expectativas não correspondem à realidade, o que leva muitos a querer mudar de percurso.
Tal ocorrência é comum e existe essa possibilidade de mudar. Saiba como fazer para continuar a cumprir os objetivos académicos onde realmente quer.
MUDAR DE CURSO NA UNIVERSIDADE: ALGUNS TÓPICOS IMPORTANTES
Para a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), considera-se como uma mudança de curso, a inscrição de um estudante num curso diferente daquele em que estava inscrito e que se encontrava a frequentar, seja na mesma ou noutra instituição de ensino superior, podendo ou não verificar-se uma interrupção da sua atual inscrição no ensino superior.
Para que não tenha dúvidas sobre como mudar de curso na universidade, preparamos alguns tópicos para os quais deve estar atento.
Reflita sobre as suas razões para mudar
Se esta é uma hipótese para si, então deve certificar-se que é a decisão mais acertada.
Convém estar ciente que a mudança de curso não deve ser feita de ânimo leve. Mudar de curso é algo que deve encarar com seriedade e que, a acontecer, deve ser feito com ponderação. Há custos associados e tempo perdido.
Contudo, estar no curso errado contribui negativamente para a saúde mental e emocional dos estudantes. É importante estar ciente e consciente das escolhas feitas.
Como funciona a mudança de curso?
Antes de mais, é extremamente importante que saiba que cada instituição de Ensino Superior (IES) é livre para desenvolver as suas próprias regras e prazos, desde que na mesma linha da legislação em vigor.
Para além disso, esta mudança de curso na universidade está ainda sujeita a limitações quantitativas (vagas), sendo estas fixadas pela instituição de ensino superior onde o estudante pretende ingressar.
Relativamente aos prazos em que o aluno pode requerer a mudança de curso, estes são também fixados, em cada ano letivo, pelas Instituições de Ensino Superior e publicados no site da instituição, na Internet.
De uma forma geral, este regime de mudança pode ser requerido:
- Em instituições de ensino superior público, com exceção das instituições de ensino militar e policial;
- Em estabelecimentos de ensino privado;
- Relativamente aos ciclos de estudos conducentes ao diploma técnico superior profissional, ao grau de licenciado e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado.
A mudança de curso deve ser requerida “ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior” na qual o estudante se pretende matricular e inscrever, sendo a decisão validada pela mesma instituição e válida apenas para a inscrição no ano letivo a que diz respeito.
Por isso, mantenha-se sempre informado/a sobre as regras/limitações próprias da instituição que frequenta e para a qual pretende mudar.
Se, por algum motivo tiver alguma dúvida sobre o tema, poderá também aceder ao site da DGES, onde encontrará tudo sobre a mudança de curso na universidade.
Quem pode requerer o regime de mudança de curso?
Segundo a DGES, podem requerer a mudança de curso, todos os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro curso e não o tenham concluído;
- Realizaram os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse curso nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo curso pretendido.
Além disto, é importante ainda referir que este regime de mudança de curso também se aplica aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior estrangeira, num curso definido como superior pela legislação do país em causa, e que não o tenham concluído.
Podem ainda requerer a mudança de curso os candidatos que:
- Ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a validar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- Entraram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica;
- Ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.
Algumas restrições e possíveis consequências
Se está a pensar em mudar de curso na universidade, deve ponderar muito bem. Afinal, também existem algumas restrições.
Repare, a mudança de curso não é permitida no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Para além disto, é igualmente importante que saiba que esta mudança de curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior e que os candidatos estão ainda sujeitos aos critérios de seriação da universidade em questão.
Como pode ver, mudar de curso exige uma boa reflexão. Se chegou à conclusão de que não se identifica com o curso que está a frequentar e que reúne os requisitos necessários para realizar a mudança, então talvez esteja na hora de arriscar.