Mudar de operadora de TV pode resultar numa boa poupança mensal. No entanto, existem cuidados e dicas a considerar para que a mudança não se torne numa “dor de cabeça”, especialmente quando está associada a um período de fidelização, que pode redundar no pagamento de uma indemnização.
Apesar de recentemente ter sido aprovada a lei que obrigada as operadoras de telecomunicações a oferecer aos consumidores contratos sem períodos de fidelização, na verdade, esse período continua a existir. No nosso artigo sobre o fim o período de fidelização nas telecomunicações pode saber mais sobre este assunto. Pode ainda consultar o Portal do Consumidor para mais esclarecimentos.
A oferta disponível é muita e diversificada, com a possibilidade de juntar ao serviço televisão, o da internet, do telefone fixo, os serviços móveis e, até, pode incluir internet móvel, com um hotspot portátil. Tudo isto vem acrescentar novas variantes à decisão dos consumidores.
Todavia a questão essencial a responder é qual o serviço que realmente precisa, o que se adequa ao seu perfil consumidor. Saiba como mudar de operadora de TV e algumas dicas para o fazer.
Passos para mudar de operadora de TV
Antes de mais, saiba se o seu contrato actual contempla algum período de fidelização. Se for o caso e se preferir não o cumprir pode ter de pagar a indemnização estabelecida contratualmente para cancelar o serviço antecipadamente.Depois de avaliar as operadoras de TV da concorrência e se encontrar um serviço mais adequado a si e optar por mudar:
- Analise o seu contrato atual e contacte a sua operadora de TV para saber quais os procedimentos a adotar no cancelamento do mesmo. No fundo, saiba quais os seus direitos e obrigações;
- Informe-se sobre as condições de oferta do serviço de TV para o qual vai mudar, junto da respetiva operadora e confirme a informação prestada antes de aceitar o contrato. Solicite a informação sobre as condições de serviço por escrito;
- Solicite o cancelamento do contrato ao seu atual operador. É vulgar o operador para o qual vai mudar se responsabilizar pelo cancelamento do seu contrato atual. No entanto, é ao consumidor que compete pedir o cancelamento do contrato e cumprir as obrigações que lhe estão agregadas;
- Faça o contrato com o seu novo operador. Mesmo que os contratos não tenham que ser celebrados por escrito, aconselha-se que o faça.
Dicas e cuidados a ter ao mudar de operadora de TV
- Em primeiro lugar, como referido, avalie as suas necessidades de consumo e compare-as com as ofertas disponíveis no mercado.
- Certifique-se de toda a informação que considera significativa para a sua decisão de mudar de operadora de TV, nomeadamente, preços, funcionalidades e serviços associados, eventual período de fidelização e a cobertura do serviço.
- Preste atenção às ofertas ou campanhas apresentadas por um vendedor porta-a-porta ou por telefone, pois estas estão associadas a regras próprias que podem diferir da oferta ou campanha que pretende contratar.
- Lembre-se que o novo contrato pode incluir, também, um período de fidelização com a nova operadora.
Tem sido prática no mercado conseguir baixar a fatura da TV sempre que indica à anterior operadora que pretende mudar. Estes para manter o cliente, habitualmente, apresentam contrapropostas, conseguindo-se bons negócios. Mas lembre-se que, também aqui, a contraproposta deverá implicar novo período de fidelização.
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