De acordo com a legislação em vigor, a multa de telemóvel, mesmo que faça uma chamada com o carro imobilizado, pode ir dos 120 euros aos 600 euros.
Sim, leu bem, mas nós repetimos: a multa de telemóvel também pode ser aplicada se estiver parado. De acordo com a legislação, a coima é aplicada nas seguintes situações:
- Quando vai a conduzir e não utiliza o auricular;
- Se estiver parado, encostado na berma, sem usar o auricular;
- Se utilizar o telemóvel, sem auricular, numa zona de lugares de estacionamento (se impedir a passagem de peões e de outros veículos).
De acordo com a legislação portuguesa, falar ao telemóvel enquanto conduz é uma contra-ordenação grave. Para evitar coimas avultadas, os condutores devem utilizar “auscultadores sonoros dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”.
Multa de telemóvel: posso ser multado se estou parado?
Pode parecer confuso, é certo, mas aqui fica a explicação da Polícia de Segurança Pública (PSP): “considera-se paragem a imobilização de um veículo na faixa de rodagem ou fora dela, apenas pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, e desde que o seu condutor esteja pronto a retomar a marcha”.
Já estacionamento é “a imobilização de um veículo na faixa de rodagem ou fora dela, por tempo superior ao necessário para a entrada e saída de passageiros e para carregar ou descarregar mercadoria, mesmo mantendo-se o seu condutor ao volante”.
Ainda de acordo com a PSP, o uso do telemóvel só pode ser feito se estiver estacionado ou parado “se não causar perigo ou embaraço para os outros utentes da via”.
Outras infrações
Agora que já sabe que a multa de telemóvel vai dos 120 euros aos 600 euros, deixamos-lhe o valor de mais algumas infrações:
Multa | Valor mínimo | Valor máximo |
Excesso de velocidade fora das localidades – mais de 30 km/h | 60 euros | 300 euros |
Excesso de velocidade dentro das localidades – mais de 20 km/h | 60 euros | 300 euros |
Não utilizar cintos de segurança | 120 euros | 600 euros |
Não utilizar o triângulo | 120 euros | 600 euros |
Falta de colete refletor | 60 euros | 300 euros |
Não utilizar o colete refletor | 120 euros | 600 euros |
Não utilizar o capacete (motociclos) | 60 euros | 300 euros |
Estacionar em zonas proibidas | 30 euros | 150 euros |
Em caso de excesso de velocidade, a carta de condução pode ser apreendida por um período que pode ir de um mês a dois anos. Agora que conhece a legislação, evite a multa de telemóvel e, claro, todas as restantes: cuide da sua segurança e da liquidez da conta bancária.
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