Teresa Campos
Teresa Campos
01 Dez, 2023 - 08:00

Multa por falta de inspeção automóvel: conheça os valores

Teresa Campos

Conheça os valores da multa por falta de inspeção automóvel e saiba o que é realmente obrigatório de acordo com a lei. Saiba tudo.

mecânico a analisar carro para evitar multa por falta de inspeção automóvel

Sabia que a multa por falta de inspeção automóvel pode chegar a 1.250€? Pois bem, certamente não quer arriscar ter de pagar um valor assim. Portanto, reunimos algumas informações importantes acerca daquilo que é obrigatório por lei, no que às inspeções periódicas de veículos diz respeito.

Além disso, apresentamos-lhe os diferentes valores da multa por falta de inspeção automóvel e indicamos-lhe, ainda, quais as situações excecionais em que não pode ser autuado ou em que, pelo menos, pode ver o valor da coima reduzido.

Conheça, igualmente, os custos das inspeções obrigatórias que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2023. 

Multa por falta de inspeção automóvel: os valores

Inspeção automóvel

A inspeção automóvel pode englobar inspeções técnicas periódicas, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.

Todas estas inspeções estão previstas no artigo 116º do Código da Estrada e são reguladas pelo decreto-lei nº144/2012, de 11 de julho.

No geral, todas estas inspeções visam verificar as condições de segurança e de funcionamento dos veículos. Por isso, devem ser realizadas com uma determina periodicidade, dependendo do tipo de veículo em questão.

Valores das multas por falta de inspeção automóvel

Há coimas previstas para veículos que não possuam a inspeção, ou seja, que não tenham “passado” na inspeção ou, simplesmente, não tenham submetido o veículo à mesma, no prazo estipulado, segundo as datas de periodicidade apresentadas anteriormente.

Saiba, então, qual a multa por falta de inspeção automóvel, de acordo com a contraordenação e tipo de veículo.

  • Veículos, sem as devidas inspeções obrigatórias em dia: coimas entre os 250€ e os 1.250€;
  • Motociclos, triciclos ou quadriciclos, sem as devidas inspeções obrigatórias em dia: coimas entre os 120€ e os 600€;
  • Proprietários de transporte de passageiros ou de carga em veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem: coimas entre os 250€ e os 1.250€;
  • Motociclos, triciclos ou quadriciclos reprovados em inspeção, com deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem: coimas entre os 120€ e os 600€;
  • Proprietários que circulem com veículo reprovado em inspeção, com deficiências do tipo 3: coimas entre os 250€ e os 1.250€;
  • Motociclo, triciclo ou quadriciclo que circulem, mas reprovados em inspeção, com deficiências do tipo 3: coimas entre os 120€ e os 600€;
  • Veículos sem a inspeção extraordinária, quando esta for necessária: coimas entre os 250€ e os 1.250€;
  • Motociclos, triciclos ou quadriciclos sem a inspeção extraordinária, quando esta for necessária: coimas entre os 120€ e os 600€;
  • Proprietários de veículos sujeitos a inspeção periódica que não possuam a ficha de inspeção periódica emitida pelo IPO e que comprove a realização da mesma, podem ser punidos com coimas entre os 60€ a 300€. O valor da multa pode ser reduzido para os 30€ a 60€, caso a referida ficha de inspeção seja apresentada à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, no prazo de 8 dias.

Exceção

Há uma situação em que os proprietários de veículos, mesmo sem a inspeção em dia, não podem ser multados. É o caso de veículos que não se encontrem em circulação e estejam, simplesmente, estacionados na via pública.

Assim, segundo a nota nº1744/2012, de 23 de fevereiro, da DO/CO/GNR,

“um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação à inspeção periódica, pelo que os agentes da autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação.”

Periodicidade das inspeções

Inspeção automóvel

A primeira inspeção dos automóveis ligeiros de passageiros deve ser realizada 4 anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de 2 em 2 anos, até perfazer 8 anos. Posteriormente, a inspeção deve ser efetuada anualmente.

Periodicidade das inspeções dos restantes veículos automóveis:

Automóveis ligeiros:

  • Mercadorias: 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente;
  • Ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para instrução, automóveis pesados de passageiros: 1 ano após a data da primeira matrícula. Em seguida, é exigida uma inspeção anual até ao 7º ano e, a partir do 8.º ano, semestralmente;
  • Restantes ligeiros, reboques e semi-reboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg (com exceção de reboques agrícolas): 2 anos após a data da primeira matrícula e, depois, anualmente.

No caso de automóveis pesados de mercadorias, reboque e semi-reboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas, automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de Circo ou de Feira, reconhecidos pelo IMT, a inspeção deve ser realizada 1 ano após a data da primeira matrícula e, posteriormente, todos os anos.

Custo das inspeções

As novas tarifas para a inspeção automóvel foram atualizadas e entraram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023.

Os veículos ligeiros passaram a pagar 27,80€, enquanto que o valor para os pesados se fixa agora nos 41,60€. Mas para a totalidade dos preços ou qualquer questão extra, nada como confirmar o próprio decreto-lei, relativo a este assunto.

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