Entre Julho de 2009 e Dezembro de 2010, o Banco de Portugal efectuou mais de 4 mil fiscalizações a campanhas de publicidade, o que contribuiu para as 323 recomendações e determinações especificas emitidas por aquela entidade. Além das campanhas publicitárias, também os deveres de informação pré-contratual e as condições de exercício do reembolso antecipado, motivaram o Banco de Portugal a agir, isto já sem falar das contra-ordenações.
Foram 25 processos de contra-ordenação instaurados a instituições de crédito, por terem sido detectadas irregularidades em créditos pessoais, cartões de crédito e facilidades concedidas. Foi detectado que em algumas situações não são cumpridos os deveres de informação, nomeadamente, preços e contratos de facilidades de descoberto, além dos deveres relativos ao regime de taxas máximas no crédito ao consumidor.
Em Julho de 2009 entrou em vigor o Novo Regime do Crédito aos Consumidores e como forma de avaliar o cumprimento da legislação foram também realizadas mais de 1.600 inspecções a todas as instituições financeiras que comercializam produtos de crédito.
Com estas acções, o Banco de Portugal pretende que haja uma maior responsabilidade na altura de conceder crédito. Aconselha a que seja passada o máximo de informação possível aos clientes e que seja feita uma boa análise das condições financeiras na concessão de crédito, de forma a “promover um funcionamento mais eficiente deste mercado”, assim como contribuir para a protecção dos clientes.