Um pouco por todo o país, são várias as cidades que têm atribuído a responsabilidade da gestão de mobilidade a empresas privadas. No entanto, e ao longo do tempo, tem-se vindo a contestar a autoridade e legitimidade dessas empresas para poderem agir judicialmente.
Neste caso, vamos falar de uma empresa em concreto – a EMEL. Uma empresa atua apenas na capital de Portugal, Lisboa, e que talvez seja mais conhecida por todos (e nem sempre pelas melhores razões).
Há quem não saiba o que é a EMEL, qual é o tipo de multas (e a legitimidade) que esta entidade passa e se é ou não obrigatório proceder ao pagamento das mesmas.
O que é a EMEL?
A EMEL – Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M. S.A. é uma empresa do concelho de Lisboa.
A sua principal função é realizar a gestão integrada da mobilidade nessa cidade, nomeadamente através da concessão do estacionamento público.
Quais são as funções da EMEL?
A EMEL tem o seu papel na sociedade bem definido. Como tal, algumas das suas funções em Lisboa são;
- melhorar a mobilidade e acessibilidade urbana na cidade;
- promover a realização de estudos e projetos para a construção de parques de estacionamento;
- construir e fazer a manutenção de espaços de estacionamento público;
- restringir o acesso aos Bairros Históricos por parte de não residentes;
- atribuir o dístico para acesso aos Bairros Históricos por parte de residentes.
A EMEL pode multar?
Mesmo com as tarefas bem definidas, geralmente, há uma dúvida bastante comum nos habitantes de Lisboa e mesmo nas pessoas que visitam a cidade que é “A EMEL tem legitimidade/autoridade para multar?”
Sim, a EMEL tem autoridade para multar. Os fiscais da EMEL têm legitimidade para passar multas de trânsito, e também bloquear ou rebocar veículos.
É obrigatório pagar as multas da EMEL?
Os seus fiscais são equiparados a Agentes da Autoridade Administrativa, pelo que é obrigatório pagar as multas da EMEL.
Aliás, caso não realize o pagamento destas multas, poderá sofrer algumas consequências, nomeadamente:
- Agravamento das coimas, bem como a aplicação de custas processuais por parte da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária);
- Poder-lhe-á ser negada a possibilidade de renovação da carta de condução por parte do IMTT (depois de condenado por decisão administrativa da ANSR).
Preços das multas da EMEL
As multas da EMEL têm, habitualmente, o custo de 30€.
Se o veículo for bloqueado ou removido, acrescem as respetivas taxas de bloqueio, remoção, e depósito do veículo no parque para onde foi transportado, elevando o total da coima para valores superiores a 100€.
Como pagar as multas da EMEL?
O pagamento das multas de estacionamento pode ser realizado no site da EMEL, numa Caixa de Multibanco, através de Homebanking, ou numa das lojas da EMEL em Lisboa.
O pagamento em prestações também é possível, mas apenas para coimas com montante mínimo de 200€. No entanto, para usufruir desta possibilidade tem que apresentar requerimento à ANSR.
O pagamento das infrações pode ser realizado a título de depósito (pagamento realizado até 48 horas a partir da data da infracção) ou a título de pagamento voluntário da coima (pagamento realizado até 15 dias a partir da data da infracção).
Se forem ultrapassados os 15 dias, poderá pagar a coima na mesma, desde que não tenha sido proferida decisão administrativa por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Depois de proferida decisão por parte deste órgão, pode estar sujeito à aplicação de custas no âmbito do processo.
Posso contestar as multas da EMEL?
Sim, pode contestar as multas da EMEL.
Se quiser reclamar, saiba que tem também o prazo máximo de 15 dias para o fazer. Tem duas alternativas válidas para o fazer:
- Entregando um requerimento pessoalmente no Comando Territorial/Destacamento de Trânsito da GNR ou no Comando Metropolitano/Distrital — Secção de Contra ordenações de Trânsito da PSP do distrito da área da sua residência;
- Apresentando um requerimento escrito enviado para a seguinte morada:
Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 Tagus Park, 2734-505 Barcarena ; Telefone: 214 236 800
Para o requerimento ser considerado válido, este deve conter os seguintes dados:
- número do auto de contra ordenação (os 9 dígitos que estão indicados no campo superior direito da frente da notificação), ou até mesmo cópia do auto;
- identificação completa do utente (nome, domicílio fiscal, documento identificação (BI, CC ou outro), carta de condução, NIF);
- motivos pelos quais apresenta a reclamação;
- provas e relatos de testemunhas (até ao limite de três).
muito mais do que multar: os Projetos da EMEL
No entanto, a EMEL é mais do que fiscalização e multas.
Esta empresa tem outros projectos, que tal como o da fiscalização, contribuem para o desenvolvimento da mobilidade em Lisboa. Veja alguns exemplos.
ePark — A App de estacionamento da EMEL
Esta aplicação gratuita e disponível para Android e iOS permite que o utilizador “carregue” a sua conta com o valor que considerar conveniente e, a partir daí, utilizar esse montante para pagar os seus estacionamentos, sem que tenha que recorrer ao parquímetro.
A aplicação envia ainda avisos quando está a terminar o tempo programado (ou limite) para o estacionamento, e permite estender o período de estacionamento ou encerrá-lo cobrando apenas o tempo de utilização do mesmo.
Com esta app, não voltará a ter que se preocupar com multas por ter excedido o tempo indicado para o estacionamento.
Gira. Bicicletas de Lisboa
O Gira. Bicicletas de Lisboa é o novo serviço de bicicletas partilhadas na cidade de Lisboa.
Este serviço está a ser implementado de forma faseada em diferentes áreas de Lisboa. No total, prevê-se a disponibilização de 1410 bicicletas em 140 estações localizadas em diferentes pontos da cidade.
Mobilidade Partilhada
Com o objetivo de tornar as deslocações mais ecológicas e económicas, a EMEL desenvolveu um sistema de mobilidade partilhada.
Este sistema encontra-se na fase de implementação, e concede um Dístico de Mobilidade, destinado a empresas de Carsharing.