Multas de trânsito ou coimas são uma penalidade de natureza pecuniária imposta pelas autoridades portuguesas aos proprietários e condutores que não cumprem as regras estabelecidas no Código da Estrada.
Em Portugal, no âmbito da atividade financeira do Estado, são arrecadadas receitas fiscais provenientes das multas de trânsito. Existem vários tipos de multas com consequências e valores a pagar diferentes. Atualmente, uma multa dá também direito a que o condutor perca pontos na carta de condução.
Tipos de multas de trânsito
As infrações ou multas de trânsito são classificadas em três categorias, no Código da Estrada, conforme o tipo e gravidade.
1. Contra-ordenação leve
Esta multa não inibe o condutor de conduzir ou a retirada de pontos da carta de condução. As infrações leves são penalizadas apenas com coima e são todas as que não estão descritas nos artigos 145º e 146º como graves ou muito graves.
2. Contra-ordenação grave
Esta multa determina a inibição de conduzir, ou apreensão do veículo, de 1 a 12 meses, bem como retira 2 a 3 pontos da carta de condução.
As infrações consideradas graves constam do art. 145º do Código da Estrada e são consideradas graves as seguintes contra-ordenações, a título de exemplo: veículos a circular em sentido oposto, excesso de velocidade praticado fora e dentro das localidades, desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, paragem ou estacionamento nas bermas das autoestradas, e condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/l e inferior.
3. Contra-ordenação muito grave
Neste caso é determinada a inibição de conduzir ou a apreensão do veículo por 2 a 24 meses. São ainda retirados 4 a 5 pontos da carta de condução.
A lei considera como muito graves as contra-ordenações descritas no art. 146º do Código da Estrada, como por exemplo, paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, a não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, a utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento, a entrada ou saída das autoestradas por locais diferentes dos acessos, a infração prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/l, a condução sob influência de substâncias psicotrópicas e o abandono pelo condutor do local do acidente.
A lista é extensa, e o melhor é mesmo consultar todos os artigos dos Código da Estrada.
Pagar a multa resolve o problema?
De forma alguma. O condutor ou proprietário do veículo terá sempre de pagar a multa, mas isso não quer dizer que terá o problema resolvido no que diz respeito à proibição de conduzir ou perda de pontos na carta de condução.
Nas multas graves e muito graves, além do valor a pagar, o arguido fica sujeito a uma sanção acessória de inibição de conduzir ou de apreensão do veículo, e ainda são retirados pontos à carta.
No momento do auto da multa, se reparar que nada é referido nos campos da sanção acessória, o condutor fica a saber que está perante uma infração leve. No entanto, quando é mencionada a inibição de conduzir de 1 a 12 meses, isto quer dizer que está em causa uma multa grave. Se o período de inibição for de 2 a 24 meses, estamos perante uma infração muito grave.
Nova carta por pontos
Além do regime da aplicação de sanções pecuniárias (coima/multa), Portugal implementou um sistema que tem impacto para efeitos do regime da cassação da carta de condução.
Caso seja praticada uma infração grave ou muito grave, além do condutor perder pontos na carta, fica proibido de conduzir. O novo sistema da carta de condução por pontos abrange todos os condutores, sendo atribuídos 12 pontos de início.
Aqui também estão incluídos condutores que se encontram sob regime probatório (carta há menos de 3 anos). Os pontos são retirados conforme o tipo de infração cometida. No caso do condutor perder todos os 12 pontos da carta de condução, esta será cassada e ficará impedido de tirar novamente o título de condução durante 2 anos.
Pontos que se perdem com infrações praticadas
- Crime rodoviário: 6 pontos
- Condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas: 5 pontos
- Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência: 5 pontos
- Condução sob influência do álcool: 3 pontos
- Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência: 3 pontos
- Ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes: 3 pontos
Exemplos de valores a pagar de multas
- Excesso de velocidade (fora das localidades) inferior a 30 km/h: 60€ a 300€
- Excesso de velocidade (fora das localidades) de 30 a 60 km/h: 120€ a 600€
- Excesso de velocidade (fora das localidades) de 60 a 80 km/h: 300€ a 1.500€
- Excesso de velocidade (fora das localidades) superior a 80 km/h: 500€ a 2.500€
- Estacionamento proibido: 30€ a 150€
- Estacionamento proibido fora das localidades (à noite): 250€ a 1.250€
- Não utilização dos cintos de segurança: 120€ a 600€
- Não utilização do capacete (motos): 60€ a 300€
- Não utilização do triângulo de pré-sinalização: 120€ a 600€
- Usar o telemóvel a conduzir, sem sistema de mãos livres: 120€ a 600€
- Falta do colete reflector: 60€ a 300€
- Não utilizar o colete reflector: 120€ a 600€
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