Ekonomista
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07 Nov, 2024 - 15:30

As multas de estacionamento prescrevem? Saiba tudo

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Conhece os prazos de pagamento das contraordenações? Sabe se as multas de estacionamento prescrevem? Explicamos-lhe tudo.

multas de estacionamento prescrevem

Será que vale a pena esperar que os prazos de validade terminem? Será que as multas de estacionamento prescrevem?

A verdade é que as multas de estacionamento acabam por ser algo inevitável. Por vezes porque arriscamos estacionar durante demasiado tempo num lugar pago sem tirar o bilhete do parquímetro, por vezes por mero azar ou por fraca sinalização que ajude os condutores.

A resposta é que sim, as multas de estacionamento prescrevem ao fim de dois anos. Contudo é preciso ter em conta também a aplicação dos regimes de suspensão e interrupção. Saiba mais e perceba se vale a pela arriscar esperar pelo fim do prazo.

Podemos considerar duas situações: quando as pessoas são notificadas e ou ignoram ou reclamam da multa, sendo que o prazo acaba por terminar enquanto aguardam por respostas; e quando nem sequer são notificados na hora, nem recebem a notificação em casa.

Multas de estacionamento prescrevem?

Segundo o artigo 188.º do Código da Estrada, “O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos. (…), a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.”

Ou seja, neste caso, as multas de estacionamento prescrevem ao final de dois anos. A partir do momento em que recebe a notificação de multa em casa, o condutor tem 15 dias úteis para fazer o pagamento de forma voluntária.

Para reclamar, tem 48 horas a contar da data de notificação, podendo na mesma fazer o pagamento a título de depósito. Depois tudo dependerá da decisão.

No entanto, se estiver próximo da data e ninguém andar a mexer no assunto, pode acabar por ficar a multa esquecida, sendo que acaba assim de se livrar de uma despesa pesada. Não é incomum acontecer uma situação deste tipo.

pessoa a retirar multa do pára-brisas
Veja também Recorrer de uma multa: conheça prazos e procedimentos

Notas importantes

Pode consultar as multas que tem no Portal das Contraordenações Rodoviárias, criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Para entrar neste portal vai necessitar do uso do seu cartão de cidadão ou de se registar online.

Depois de fazer o registo e de lhe ser enviada para a sua morada a senha de acesso do portal, pode ver se as suas multas de estacionamento prescrevem em pouco tempo, ou se ainda demoram.

Caso demorem, a sua melhor opção pode ser a de pagar a prestações (se o valor for superior a €200) ou a de contestar a multa, caso acredite ter sido injustiçado. Ignorar a multa e passar dois anos à espera pode não ser a melhor estratégia. Pode fazer o pagamento voluntário e depois, se a multa lhe for perdoada, pode ser reembolsado o valor.

A despesa é pesada, mas pode ser pior. No caso de não pagar uma coima, os custos da mesma podem ficar ainda maiores, além de lhe somarem custos processuais. Pode-lhe também ser negada a renovação da sua carta de condução no IMTT, seja qual for a entidade que o multou.

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