Será que as multas de estacionamento tiram pontos? O novo sistema da carta de condução por pontos já entrou em vigor há um ano, precisamente no dia 1 de junho de 2016. No entanto, continuam a subsistir dúvidas relativamente ao funcionamento da carta por pontos, nomeadamente o conhecimento das infrações em que se perde pontos.
De seguida, esclarecemos os cuidados que deve ter a estacionar e, também, como funciona, de facto, a carta de condução por pontos, nomeadamente, a que penalizações está sujeito.
Multas de estacionamento tiram pontos?
É verdade, as multas de estacionamento também retiram pontos à Carta de Condução. Saiba quantos pontos perde se cometer as seguintes infrações:
- Parar ou estacionar nas passadeiras: são retirados 2 pontos;
- Parar ou estacionar nas autoestradas ou vias rápidas, na berma da estrada: 2 pontos;
- Parar ou estacionar nas autoestradas ou vias rápidas, na faixa de rodagem: – 4 pontos;
- Parar ou estacionar nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m de cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade reduzida: 4 pontos;
- Estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades: 4 pontos.
Carta de Condução por pontos: como funciona
Para perceber se as multas de estacionamento tiram pontos na carta de condução, é importante entender o funcionamento da carta por pontos.
Há 12 pontos disponíveis
A partir de 1 de junho de 2016 foram atribuídos 12 pontos ao título de condução (carta de condução) de cada condutor, independentemente de existirem ou não infrações anteriores.
Contra-ordenação grave, muito grave e crime
No entanto, por cada contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, são retirados pontos da Carta, ou seja, se praticar uma contra-ordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
É precisamente neste item que entram as multas de estacionamento que passaram a configurar contra-ordenações graves ou muito graves, ou seja, as multas de estacionamento tiram pontos na Carta.
Há formação obrigatória
À medida que vai perdendo pontos pode ter de efetuar formação específica (menos de cinco pontos), prova teórica (menos de três pontos) ou mesmo ficar sem a carta (zero pontos), só a podendo tirar passados dois anos.
São atribuídos pontos
Por outro lado, se não praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são-lhe atribuídos pontos. No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, desde que não ultrapasse o limite de 15 pontos.
Não perca o fio à meada
Se comete muitas infrações, a dada altura, pode não saber a quantas anda. Controle os pontos da sua carta de condução registando-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias.