Share the post "Ouvir música na praia aos berros pode dar multas bem pesadas"
Se gosta de ouvir música na praia, ou na rua, é boa ideia levar consigo uns fones de ouvido. É que, a partir de agora, as colunas de som deixaram apenas de incomodar a alguns para serem motivo de coimas.
As coimas, para quem insistir no hábito de premir o play nas colunas de som publicamente, arrancam nos 200 euros – mas as mais pesadas podem mesmo ultrapassar os 30 mil. O melhor é não arriscar, certo?
Entenda o que está em causa com as novas medidas sancionatórias: quais as regras a seguir e como agir se se cruzar com uma coluna de som aos berros no areal.
Atenção ao som! Ouvir música na praia pode pesar no bolso
É oficialmente proibido tocar música aos berros e incomodar outros quando estiver em locais públicos, como na praia. A interdição, que está devidamente enquadrada na lei das contraordenações ambientais, consta no Edital de Praia. No texto, está prevista a aplicação de coimas caso o ruído seja declaradamente incomodativo para outros presentes.
Assim, o Edital de Praia determina que torna-se interdita a “utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade”.
E atenção: o cumprimento das regras é válido para pessoa singular e coletiva – por isso, se não pode ouvir o seu som na praia, o mesmo deverá ser exigido de bares e restaurantes, por exemplo.
O valor das coimas está fixado no artigo 22.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, onde pode-se ler que existem “escalões de gravidade” que regulam os montantes a aplicar. Assim, entende-se que o valor da coima é variável de acordo com a situação: as pessoas singulares podem ter de pagar desde 200 até aos 2 mil euros, em caso de ser verificada negligência; ou desde 400 aos 4 mil euros em caso de dolo. As pessoas coletivas podem receber coimas de até 36 mil euros.
Gosta de ligar o som? Então é boa ideia pensar duas vezes antes de aumentar o volume. Olhe à volta e tenha a certeza de não estar a incomodar alguém.
Mas e se for a pessoa incomodada com o ruído? Se for confrontado com alguém ou com um grupo de banhistas que insiste na música alta, saiba o que fazer.
Como denunciar ruídos na praia, de acordo com a lei
Imagine que está no seu dia de descanso, entre a leitura de um livro, o almoço com as crianças e uns mergulhos, mas passa a ser constrangido pelo volume incomodativo de uma coluna de som. O que fazer?
Não tem de falar com as pessoas responsáveis pelo ruído. Comece por avisar ao nadador salvador da situação. Ele será responsável por solicitar que o ruído seja reduzido para níveis não incomodativos. Caso a pessoa ou o grupo não quiser colaborar, baixando o volume do som, cabe ao responsável pelo areal o dever de comunicar a Polícia Marítima.
As medidas sancionatórias são válidas apenas em zonas vigiadas, ou seja, nas praias sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional. A fiscalização compete aos órgãos locais da AMN e às autoridades policiais / administrativas competentes na área de jurisdição.