Ekonomista
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22 Fev, 2024 - 16:02

Não atualizou o agregado familiar no prazo devido? Saiba o que fazer

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Mudou de casa, casou ou teve filhos em 2022 e não atualizou o agregado familiar no Portal das Finanças? Saiba o que fazer no momento de preencher a declaração de IRS.

Não atualizou agregado familiar

Até 15 de fevereiro de cada ano, os contribuintes devem comunicar à AT, através do Portal das Finanças, se houve alguma alteração do agregado familiar no ano anterior.

Se não conseguiu comunicar o agregado dentro do prazo, ainda poderá fazer algumas alterações no preenchimento da declaração de rendimentos, mas deixa de poder beneficiar do IRS automático (mesmo que a sua situação o permita). Mais à frente, mostramos-lhe o que deve fazer, nesse caso.

Não atualizou o agregado familiar? E agora?

Confirmar ou atualizar a composição do agregado familiar é importante, porque são esses dados que a Autoridade Tributária vai utilizar quer para preencher o IRS Automático, quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS normal (Modelo 3). 

Um contribuinte que tenha tido alterações na sua situação e não as tenha comunicado dentro do prazo, não vai poder tirar partido do IRS automático, uma vez que a declaração gerada pela AT não consegue espelhar a sua situação corretamente.

Trocado por miúdos isto significa que, se deixou passar o prazo, mas não mudou de casa nem casou ou teve filhos em 2023, por exemplo, então não precisa de se preocupar. Pode recorrer ao IRS automático sem qualquer problema.

No entanto, se a sua situação pessoal ou familiar sofreu alguma mudança, e não a tiver comunicado à AT, os valores que aparecerem na declaração automática, muito provavelmente, vão estar errados.


Nesse caso, o melhor que tem a fazer é rejeitar o IRS automático e fazer o preenchimento manual dos dados.

Como atualizar o agregado na declaração?

Estado Civil

Se o seu estado civil se alterou, deverá escolher a opção em que se enquadra (casado, unido de facto, solteiro, divorciado ou separado judicialmente, viúvo, separado de facto), constante no Quadro 4, da folha de rosto do Modelo 3 de IRS.

Em caso de viuvez, não esqueça de que, se tiver acontecido durante o ano de 2023, para além de alterar o seu estado civil para viúvo(a), deverá indicar se opta ou não pela tributação conjunta dos rendimentos. Encontra essa opção no Quadro 5-B da folha de rosto do modelo 3 de IRS. Assinale o campo 4 para “Sim” ou o campo 5 para “Não”. Se optar pela tributação conjunta, no campo 6 do mesmo quadro deverá indicar o número de identificação fiscal (NIF) do cônjuge falecido.

Dependentes

Caso tenha tido um filho durante o ano de 2023, deverá acrescentar o número de identificação fiscal da criança na listagem de dependentes, que consta no Quadro 6 da folha de rosto do Modelo 3 de IRS.

Se, por outro lado, um dos seus dependentes tiver completado 26 anos, deverá retirar o número de identificação fiscal da listagem referida no ponto anterior. Isto porque só são considerados membros do agregado familiar os filhos, adoptados e enteados, maiores, que não tenham mais de 25 anos, conforme a alínea b) do nº5 do Artigo 13º do Código do IRS.

Além disso, e independentemente da idade, não podem ganhar mais do que o salário mínimo, de acordo com a mesma alínea.

Se em 2023 um dos seus dependentes tiver ultrapassado quer a idade, quer o limite de rendimentos referidos, deverá retirar o seu número de identificação fiscal da lista de dependentes, constante no Quadro 6 da folha de rosto do Modelo 3 de IRS.

Notas finais

Note que a declaração de IRS (automática ou pré-preenchida), estará disponível no Portal das Finanças, mesmo que não tenha conseguido alterar ou confirmar o seu agregado familiar. Esta será gerada com base nos dados comunicados em 2022, ou seja, por defeito será assumido o agregado familiar que comunicou quando enviou a sua declaração de IRS no ano passado.

Por isso, se sua situação não se alterou e não tiver dependentes em guarda conjunta com residência alternada, mesmo que não tenha confirmado a composição do agregado, a sua declaração automática ou pré-preenchida deverá estar correta.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

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