Share the post "Já não precisa de entregar prova escolar para receber abono de família"
A partir do dia 1 de julho vai deixar de ser exigida a prova escolar normalmente exigida para ter acesso ao abono de família e bolsas de estudo.
A medida abrange os alunos do ensino básico e secundário assim como os estudantes do ensino superior que estavam obrigados a apresentar a prova da situação escolar.
Os alunos “ficam dispensados de apresentar a prova anual da situação escolar”, lê-se no diploma que entra em vigor na terça-feira mas produz efeitos a 1 de julho.
No entanto, a dispensa será aplicável aos alunos do ensino básico e secundário já no próximo ano letivo e só no ano letivo seguinte (2020/2021) chegará aos estudantes do ensino superior.
A prova anual da situação escolar passa a ser “feita oficiosamente através da troca de informação decorrente da articulação entre o Instituto de Segurança Social e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior, consoante os casos, e os serviços competentes da Educação, do Ensino Superior e da Segurança Social das Regiões Autónomas”, acrescenta a portaria 191/2019.