A ideia pré-concebida que muitas pessoas têm sobre dívidas a bancos e situações de incumprimento, é que estamos de facto perante situações muito complexas. O que não deixa de ser verdade. Cada caso é um caso, e há sempre informação relevante sobre como negociar a dívida com o banco que pode ajudar a descomplicar o processo.
Situações de incumprimento são complicadas e dramáticas. O desemprego prolongado, impostos elevados, utilização de cartões de crédito, créditos contraídos, e outros fatores, levam a que existam muitas dívidas para pagar.
Negociar a dívida com o banco: como?
Negociar a dívida com o banco, qualquer dívida que tenha, é sempre uma boa ideia. Acaba por existir como uma medida preventiva, para evitar que a situação em que se encontra piore. Negociar não significa que fique em situação de desvantagem.
Alguns conselhos importantes:
- Esteja a par da lei no que diz respeito à renegociação de dividas. Os bancos têm de reconhecer e identificar clientes em incumprimento, apresentando planos de renegociação;
- Reconheça quando está na hora de partir para a negociação. É importante dar esse passo antes que a situação se torne ainda mais incomportável, pedir informações e marcar reuniões para ajudar à negociação;
- Evite entrar em mais situações de incumprimento;
- Analise a proposta que lhe é feita com atenção: provavelmente vai-lhe ser proposta uma consolidação de créditos – faça simulações independentes para confirmar se lhe compensa.
Provavelmente, ao chegar a um acordo sobre a renegociação da dívida, vai-lhe também ser proposto um alargamento do prazo para pagamento. As prestações diminuem, mas o valor dos juros (na totalidade) vai aumentar.
Negociar a dívida com o banco: PARI e PERSI
O Banco de Portugal, segundo o que foi decretado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de Outubro, prevê o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento). O PARI funciona como um mecanismo de apoio entre o cliente e o banco para a negociação e a prevenção de uma situação de incumprimento. Ou o banco verifica a situação, ou o próprio cidadão dá conta da mesma.
A partir daqui a instituição bancária apresenta a proposta de reestruturação do contrato. Nas várias propostas deverá fazer parte a renegociação da dívida. Este é portanto um dos mecanismos que pode começar a ajudar a solucionar o problema.
O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) é outro mecanismo que é posto em ação depois de um determinado período de tempo em que o cliente se atrasa no pagamento da mensalidade. Pode existir uma proposta de consolidação ou renegociação da dívida e/ou condições de empréstimo. A negociação é feita por via extrajudicial quer o cliente concorde, rejeite ou proponha alterações.
O PERSI prevê também uma rede de apoio ao consumidor, no ato de negociar a dívida com o banco sem recurso a tribunais. Pode inclusivamente pedir apoio na análise das propostas feitas pelas entidades bancárias.