Ekonomista
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01 Fev, 2016 - 09:30

O NIB acabou: e agora?

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Fique atento porque a partir de 1 de fevereiro há novas medidas para as transferências. O NIB desapareceu!

O NIB acabou: e agora?

Para quem não sabe, o NIB desapareceu da vida dos contribuintes. A partir de hoje, 1 de Fevereiro, quando pensar em fazer uma transferência, vai ter de passar a utilizar o IBAN nas suas operações

O conhecido Número de Identificação Bancária (NIB) deu o lugar ao IBAN – International Bank Account Number.

Até agora, esta regra só era aplicável às transferências internacionais, mas agora passa a ser aplicável também às transferências nacionais.

Porquê esta alteração? Ao que foi possível apurar, esta medida “surge na sequência da conclusão da migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). O IBAN passa a ser o identificador único das contas, com o objetivo de permitir simultaneamente a identificação, interpretação e validação de pagamentos internacional”.

O Banco de Portugal acredita que esta medida vai minimizar o risco de erros na informação relacionada com as transferências. 

O que compõe o IBAN?

Para quem nunca reparou, o IBAN é composto pelos 21 dígitos do NIB, sendo que antes é colocado o código do pais. No caso de Portugal, o código é PT50.

Assim sendo, o IBAN é composto por 25 carateres.

Como posso ter acesso ao IBAN?

Este número pode ser consultado em qualquer Caixa Multibanco, ao balcão das agências bancárias ou ainda através do homebanking. Se tirar o seu extrato bancário, também terá acesso a este número.

Esta medida entra em vigor a partir de 1 de fevereiro.

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