Depois de ter recebido diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, a Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, emitiu um comunicado para esclarecer a situação.
Na nota é referido que “o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações”.
De acordo com Maria Lúcia Amaral, se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer apenas por via do número de identificação civil ou passaporte.
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