Share the post "Normas de emissões de CO2 2020: o que mudou e as consequências"
As emissões de dióxido de carbono emitas pelos automóveis contribuem, de forma significativa, para o aquecimento global, é um dado adquirido. Por essa razão, os governantes mundiais têm tentado regulamentar o setor automobilístico com inúmeras regras, e as normas de CO2 implementadas para 2020 constituem um conjunto de limitações aos fabricantes que alterarão toda a indústria automóvel.
Neste artigo iremos explicar quais as normas de CO2 que entraram em vigor em janeiro de 2020, quais as normas que entrarão em vigor no futuro, e, ainda, quais as consequências diretas e indiretas para a sua carteira.
No entanto, antes de abordarmos diretamente estas normas, e para entender todo este contexto, conheça quais são os principais objetivos da União Europeia com estas medidas.
o Acordo que deu origem às normas de co2 2020
O Acordo de Paris, assinado em 2015, definiu como objetivo manter o aumento da temperatura média mundial abaixo de 2 °C em relação aos níveis pré-industriais. Idealmente, o aumento da temperatura média mundial deveria ser até 1,5 °C.
O relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre este tema conclui que a redução de emissões de gases com efeito de estufa em todos os setores é fundamental para limitar o aquecimento global.
Com bases nestes e outros estudos semelhantes, a União Europeia definiu que o objetivo de emissões nulas implica a participação de todos os setores da economia e da sociedade, nomeadamente dos fabricantes automóveis.
Assim, a partir de 2020, as emissões dos veículos com motor de combustão terão limites máximos bastante mais baixos.
Os veículos terão que passar a ter, em média, um nível nulo ou baixo de emissões, nomeadamente de CO2 (dióxido de carbono), e estes devem representar uma quota significativa do mercado até 2030.
Euro6: as novas normas CO2 para 2020
Emissão de CO2 por quilómetro
O Regulamento Europeu 2019/631 define os seguintes objectivos para os novos carros matriculados na União Europeia, a partir de 1 de janeiro de 2020:
- emissões médias de 95 gramas de CO2 por quilómetro para os veículos ligeiros de passageiros;
- emissões médias de 147 gramas de CO2 por km para os veículos comerciais ligeiros.
Nível de emissões por fabricantes e União Europeia
No entanto, há alguns outros pontos a considerar:
- o ano de 2020 será um ano de transição, pelo que apenas em 2021 a totalidade dos carros novos vendidos terão que cumprir efetivamente o limite de 95 g/km de CO2;
- os limites de 95 g/km e 147 g/km não se aplicam a um carro em si, mas ao conjunto de todos os carros a circular em determinado período.
Por exemplo, no final de dezembro de 2020, a média de emissões de CO2 de todos os carros vendidos já ao abrigo destas novas normas não pode ultrapassar os 95 g/km e 147 g/km no caso de ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros, respetivamente.
Esta contabilização será feita a dois níveis:
- média das emissões específicas de cada fabricante;
- média da frota total da União Europeia.
O peso enquanto fator influenciador
A União Europeia reconheceu que o peso dos carros influencia as suas emissões, pelo que criou fatores de ponderação para os ligeiros de passageiros (0,0333) e para os comerciais ligeiros (0,096).
A título de exemplo, peguemos num caso prático tendo em consideração que a média, em kg, de um ligeiros de passageiros é de 1379,88 kg:
Por cada 100 kg acima de 1379,88 kg, o veículo pode emitir mais 3,33g/km de CO2.
Já para um comercial ligeiro em que o peso médio, em kg, são cerca de 1766 kg, por cada 100 kg de peso adicional, este tipo de veículo poderá emitir mais 9,6 g/km de CO2.
Assim, um Smart ForTwo estará limitado aos 95 g/km de CO2, enquanto que um Mercedes GLE SUV, devido ao seu peso, poderá ultrapassar este limite.
Quais serão as medidas a aplicar no futuro?
O Regulamento Europeu 2019/631 define já os objetivos para os próximos anos.
Normas e objetivos para 2025
A partir de 1 de janeiro de 2025, os objetivos a aplicar à frota da União Europeia são:
- para a frota de automóveis ligeiros de passageiros: uma média de emissões de CO2 que não ultrapasse os 81 g/km;
- para a frota de automóveis comerciais ligeiros: um limite máximo de 125 g/km de CO2;
- os veículos com nível nulo ou baixo de emissões: devem ainda representar 15 % da frota de automóveis novos de ligeiros de passageiros e comerciais.
Normas e objetivos para 2030
A partir de 1 de janeiro de 2030, os objetivos são ainda mais ambiciosos e passam a ser os seguintes:
- para a frota de automóveis ligeiros de passageiros: uma média de emissões de CO2 que não ultrapasse os 59 g/km;
- para a frota de automóveis comerciais ligeiros: um limite máximo de 101 g/km de CO2;
- os veículos com nível nulo ou baixo de emissões: devem ainda representar 35 % da frota de automóveis novos de passageiros e 30 % da frota de veículos comerciais ligeiros novos.
o que vai mudar na prática e quais aos consequências?
No imediato, estas medidas poderão não ter qualquer impacto direto, quer no ambiente, quer na carteira dos consumidores. Apenas após a adaptação do mercado a esta nova realidade poderá começar a perceber-se quais são as reais consequências destas novas limitações.
Mas o certo é que cada fabricante (por forças das multas a aplicar quando as regras não forem cumpridas) terão muito cuidado com os veículos que produzem, mas, principalmente, com os que vendem, tentando a todo o custo electrificar as suas gamas com recurso a tecnologias mild-hybrid, ou, em alguns casos, vendendo apenas automóveis híbridos ou 100% elétricos.
Ora, neste momento, sabemos que tanto a tecnologia elétrica tem um custo de aquisição bastante superior à de um veículo apenas com motor a combustão, mas também a longo prazo, a substituição dos componentes elétricos de uma motorização é bastante mais cara do que uma “simples” reparação de um motor a gasolina ou diesel.
Em termos práticos e concretos, comprar um carro no futuro poderá ficar bastante mais caro, sobretudo para os particulares, ou para as empresas também, caso o governo decida terminar com os incentivos fiscais à compra de carros elétricos.
Em suma, algumas das consequências mais imediatas poderão ser:
- impedimento de venda de algum modelo por já ter sido ultrapassado o limite médio de emissão de CO2 permitido para o fabricante;
- imposição de quotas para a venda de cada um dos modelos;
- aumento do preço de venda dos modelos mais poluentes para compensar o pagamento das multas.
Para além disto, a limitação na venda sentir-se-á, como é óbvio, na produção, uma vez que o fabricante não vai produzir algo que sabe, à partida, que dificilmente conseguirá vender.
Neste sentido, trabalhadores de uma linha de produção de determinado veículo poderão ficar sem trabalho.
O mercado automóvel, no seu conjunto, terá agora que se transformar para conseguir respeitar estas novas normas.